Futebol nos tribunais

Conheça os clubes mais acionados na Justiça do Trabalho

Um levantamento feito pela revista Consultor Jurídico apurou que dez dos mais importantes clubes de futebol brasileiros respondem, em conjunto, a 2.821 processos na Justiça do Trabalho. O pódio principal pertence todo ao Rio de Janeiro. O campeão é o Botafogo, que responde por 723 processos, seguido pelo Fluminense, com 662 e pelo Flamengo, com 534.

A pesquisa levou em conta os processos de times da primeira divisão nacional que correm na Justiça do Trabalho de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Os dados foram informados pelos TRTs dos respectivos estados. Os números podem apresentar pequena variação, pois alguns processos que constaram no levantamento, podem ter sido arquivados ou já resolvidos, mas continuaram registrados no tribunal. No Rio Grande do Sul e Paraná, outras duas praças com times de tradição e títulos acumulados na história do futebol brasileiro, não foi possível fazer o levantamento já que seus tribunais trabalhistas não divulgam nomes de empregados e empregadores que estão processando ou sendo processados. No caso das empresas, a regra protege os maus patrões.

O futebol brasileiro, como se sabe, não é um primor de administração e organização. Por isso, não é de estranhar que os grandes clubes brasileiros vivam à beira da insolvência, estejam sempre operando no vermelho, são grandes devedores da Previdência e sejam também assíduos clientes da Justiça do Trabalho.

Segundo o diretor jurídico do Botafogo, o advogado Vantuil Gonçalves Júnior, especialista em Direito Societário e Desportivo, a maioria dos processos contra o clube envolve funcionários do clube e não atletas. Mas são os atletas que mais afetam a receita do time, devido aos altos valores da rescisão de contratos e suas conseqüentes multas.

No início de 2003, o Botafogo estava com 100% da sua receita penhorada para pagamento de dívidas trabalhistas. Situação insustentável que poderia condenar o clube a extinção. No final aquele ano, um ato do presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, a pedido do Botafogo, determinou que apenas 15% da receita do clube poderia ser repassada à Justiça do Trabalho para quitar as dívidas.

Também aderiram ao acordo, o Flamengo, o Vasco e o Fluminense — outros bons clientes dos tribunais trabalhistas. O Fluminense, que tem 662 processos, fica com a posição de 2º mais acionado na Justiça o Trabalho do Rio, seguido do Flamengo, com 534 processos e do Vasco, com 286.

De acordo com Gonçalves Júnior, o ato do presidente do Tribunal do Trabalho foi a única maneira de manter o funcionamento do clube, que hoje tem aproximadamente 200 funcionários e atletas. Desde então, o Botafogo já pagou mais de R$ 2 milhões em dívidas trabalhistas.

Para o advogado a Lei Pelé (9.615/98) prejudicou os clubes. “Antes o atleta era vinculado ao clube. Quando ele saía, o clube recebia um valor por isso ou uma troca com outro jogador. Agora isso acabou”, afirmou Gonçalves Júnior, comentando a falta de garantia aos clubes.

Extinção do passe

A Lei Pelé extinguiu o passe que submetia o vínculo trabalhista ao desportivo, deixando o atleta vinculado ao clube, muitas vezes sem contrato. O atleta fazia parte do patrimônio do clube e se transformava em fonte de receita uma vez que seu passe podia ser vendido na transferência para outro clube. Com a Lei Pelé, o vínculo desportivo aparece apenas como acessório ao vínculo trabalhista. Ou seja, o atleta passa a ter contrato de trabalho como qualquer outro trabalhador comum. E quando esse contrato acaba ele pode deixar o clube sem dever nada.

De acordo com o criador da Lei Pelé, ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal — na época subchefe da Casa Civil para assuntos jurídicos no governo FHC — “a lei encerrou o regime do passe que era de servidão, possibilitando autonomia e autodeterminação das pessoas”.

O ministro admite que a lei precisa de aperfeiçoamentos: “Faltam cláusulas transitórias, um regime de transição, para os atletas que ainda não chegaram ao estrelato”. Ou seja, se a lei protege e favorece o jogador que já ingressou no hall da fama, o mesmo não acontece com aqueles que ainda vivem no anonimato.

Extinta a lei do passe sem qualquer salvaguarda, o clube que investe na descoberta e na preparação dos novos talentos pode ser prejudicado, afirmou Mendes. Na circunstância de um clube concorrente levar o jogador-revelação, o clube que nele investiu terá perdido tempo e dinheiro.

Mas se a lei merece aperfeiçoamentos, afirma o ministro, isso não significa que se deva voltar à lei do passe que “seria um regresso ao poder feudal dos tempos medievais, em que o atleta era uma propriedade do clube”. Outro avanço importante a ser preservado é a introdução de regras profissionais de gestão, o chamado clube-empresa. “Quem resiste a esse conceito é quem não quer prestar contas a ninguém, mantendo a contabilidade debaixo do colchão”, conclui.

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

1 comentário




A seção de comentários deste texto foi encerrada em 6/06/2005.
29/05/2005 10:32Cláudio Francisco Zoz (Advogado Autônomo - Civil)Os grandes culpados das crises dos "grandes clu...
Os grandes culpados das crises dos "grandes clubes" são os diretores incapazes, corruptos e irresponsáveis que se utilizam dos mesmos para enriquecerem. Como pode, um clube falido, contratar um jogador, em final de carreira ou um "enganador", pagando-lhes salários de 200.000,00, se não conseguem pagar os jardineiros que cuidam dos seus gramados? Ou ainda, oferecerem salários de mais de 500.000,00 (Leão)??? Lembrando ainda, que os mesmos clubes são notórios e vultuosos devedores da previdência social (outra falida)??? Discordo do percentual de 15% de retenção de receitas aplicado ao Botafogo, acho que o correto seria de no mínimo 30% (100% era um exagero).