Mensagem racista

Rádio é condenada a indenizar Funai por racismo

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28 de maio de 2005, 10h38

A rádio Cruz Alta e o locutor Ruberval Alves Schutz, do Rio Grande do Sul, foram condenados a indenizar, por danos morais, a Funai — Fundação Nacional do Índio. Motivo: transmissão de mensagem racista contra o povo indígena. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

De acordo com o processo, no dia 20 de dezembro de 1995, no programa “Alô Ouvintes”, Schutz fez o seguinte comentário: “O que os índios vão fazer com aquele mundaréu de terra? Para que índio quer terra, se índio não trabalha? Se índio só passa bebendo cachaça e fazendo balaio! E vão entregar aquelas terras para os índios fazer o quê? Tem que dar terra para quem trabalha e não terra para vagabundo!”

Contra a discriminação contida no comentário, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública exigindo pagamento por danos morais contra a rádio e o locutor, que também foi acionado na esfera criminal e absolvido. As informações são do TRF-4.

As ações foram julgadas pela 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS), que considerou indiscutível a presença do dano causado pelas ofensas. A rádio e Schutz foram condenados a pagar, respectivamente, 100 e 10 salários mínimos de indenização.

A rádio recorreu à segunda instância alegando que, segundo a Lei de Imprensa, havia prescrito o prazo para acionar a rádio, visto que os fatos ocorreram em 1995, há 10 anos. A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no Tribunal, não aceitou o argumento. Segundo ela, a Constituição Federal de 1988 derrogou a lei e, além disso, os crimes de racismo não prescrevem.

“As expressões utilizadas pelo locutor ao referir-se à comunidade indígena certamente agridem a sua dignidade”, concluiu a juíza.

AC 2002.71.05.008760-6/RS

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