Contribuição dos inativos

Liminar suspende decisão que impedia contribuição dos inativos

Autor

27 de maio de 2005, 16h46

A Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União, conseguiu manter a cobrança da contribuição previdenciária de um grupo de servidores públicos inativos em Minas Gerais. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas havia suspendido a cobrança a pedido dos servidores.

A AGU recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e a Procuradoria também ajuizou uma medida cautelar para suspender a decisão. Na ação cautelar com pedido de liminar, os procuradores da União sustentaram que a decisão do tribunal mineiro contraria o julgamento do Supremo Tribunal Federal, que considerou a contribuição constitucional.

A decisão do STF foi proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.105 e 3.128, que questionavam a Emenda Constitucional 41/03, que instituiu a cobrança.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, acatou os argumentos da AGU e suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!