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27 maio 2005
Contribuição dos inativos
Liminar suspende decisão que impedia contribuição dos inativos
A Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União, conseguiu manter a cobrança da contribuição previdenciária de um grupo de servidores públicos inativos em Minas Gerais. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas havia suspendido a cobrança a pedido dos servidores.
A AGU recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e a Procuradoria também ajuizou uma medida cautelar para suspender a decisão. Na ação cautelar com pedido de liminar, os procuradores da União sustentaram que a decisão do tribunal mineiro contraria o julgamento do Supremo Tribunal Federal, que considerou a contribuição constitucional.
A decisão do STF foi proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.105 e 3.128, que questionavam a Emenda Constitucional 41/03, que instituiu a cobrança.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, acatou os argumentos da AGU e suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2005
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