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25 maio 2005
Operação Anaconda
STJ adia decisão de Habeas Corpus do juiz Ali Mazloum
O Superior Tribunal de Justiça adiou a decisão sobre o Habeas Corpus impetrado em favor do juiz federal Ali Mazloum, que pede a suspensão da ação penal a que ele responde por abuso de poder e ameaça a policiais que trabalharam na Operação Anaconda. O julgamento do HC foi interrompido com o pedido de vista do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do STJ.
A denúncia contra o juiz foi recebida pelo órgão especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo os autos, o juiz federal ameaçou policiais rodoviários federais encarregados de monitorar escutas sigilosas e tentou obter deles cópias das gravações. O juiz responsável pela escuta era o titular da 10ª Vara Federal, enquanto o juiz Ali Mazloum atuava na 7ª Vara.
Segundo o Ministério Público Federal, na ocasião, ao questionar os policiais sobre a hipótese de seu telefone estar sendo monitorado, o juiz disse que a corda iria “arrebentar do lado mais fraco” e que eles poderiam “ser presos por desobediência” caso não entregassem as gravações. A denúncia destaca que a intenção do juiz era evitar que a prova fosse produzida. A informação é do site do STJ.
A defesa do juiz argumentou que, com a liminar obtida no Supremo Tribunal Federal excluindo Ali Mazloum do julgamento por formação de quadrilha, não haveria mais sentido ele ser julgado pelo crime de abuso de poder. Segundo a defesa, há perseguição contra o juiz por parte do Ministério Público.
O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, negou o pedido de Ali Mazloum. Ele afirmou que não há, no caso, extinção de punibilidade e ressaltou que o juiz insistiu na obtenção do material gravado pelos policiais.
Depois do relator, o ministro o ministro Felix Fischer votou no mesmo sentido e o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilson Dipp. Quando o julgamento do Habeas Corpus for retomado, votarão os ministros Arnaldo Esteves Lima e Laurita Vaz.
Operação Anaconda
A Operação Anaconda, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar uma quadrilha que negociava sentenças judiciais, foi motivada por uma denúncia recebida em Alagoas. A Justiça de Maceió autorizou escutas para apurar esquema com a participação de policiais e juízes. A gravação de conversas telefônicas permitiu identificar organização criminosa com base em São Paulo e ramificações no Pará, Alagoas e Rio Grande do Sul.
Em 13 de outubro de 2003, o MPF ofereceu quatro denúncias ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, contra juízes, advogados, empresários e policiais (da ativa e um aposentado). Foram requeridos 15 mandados de busca e apreensão.
Em 19 de dezembro do mesmo ano, as denúncias foram aceitas e os juízes Ali e Casem Mazloum e João Carlos da Rocha Mattos afastados. Rocha Mattos está preso desde novembro do ano passado.
Foram denunciadas 12 pessoas. À exceção do juiz federal Ali Mazloum, todos foram acusados de formação de quadrilha. João Carlos da Rocha Mattos e o agente federal César Herman Rodriguez foram acusados de falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva. Casem Mazloum e Herman Rodriguez responderam também às acusações de falsidade ideológica e interceptação ilegal de telefone, e o juiz Ali Mazloum, por ameaça e abuso de poder.
Em 2004, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou dez dos 11 réus acusados de participar do esquema de venda de sentenças na Justiça Federal. O único réu absolvido foi o corregedor da Polícia Federal Dirceu Bertin. O juiz Ali Mazloum obteve HC no Supremo e não foi julgado por formação de quadrilha, mas ainda aguarda o julgamento por ameaça e abuso de poder.
HC 41.181
Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2005
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