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25 maio 2005
Direito à saúde
Rede Pública de Saúde tem de custear radioterapia
Uma paciente com câncer no estômago conseguiu na Justiça o direito de receber tratamento de radioterapia na pede pública de Saúde do Distrito Federal. A decisão é do juiz Esdras Neves Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF. Cabe recurso.
Consta nos documentos da ação que a paciente faz tratamento junto ao sistema público de saúde por ser declaradamente pobre. Segundo o juiz, ela entrou na Justiça por causa da recusa ao tratamento que necessita, que só foi autorizado após a concessão de liminar. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O juiz levou em conta que o tratamento indicado foi prescrito por médico da própria rede pública de Saúde. A sentença registra que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais que visem à redução do risco de doença.
Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2005
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