Reintegração de posse

Imóvel ocupado há um ano não pode ser reintegrado com liminar

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25 de maio de 2005, 13h57

Depois um ano e um dia da ocupação de um imóvel, não é possível a concessão de liminar para reintegração de posse. O entendimento é o de que o caso caracteriza “posse velha” e, assim, o invasor do imóvel só poderá ser retirado após a tramitação do processo.

A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores derrubaram liminar de primeira instância, que determinava a reintegração de posse em ação movida pelo município de Campo Bom (RS).

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça gaúcho, a defesa da ocupante do imóvel afirmou que ela o habita há mais de um ano devido à sua precária situação financeira. A mulher afirmou que saiu da casa alugada onde morava com o filho e não tinha outro local para ir.

Segundo a ação, ela procurou a Secretaria Municipal de Habitação, onde recebeu a informação de que os lotes disponibilizados pela Prefeitura já haviam sido sorteados. E ressaltou que o loteamento onde se encontra é destinado à população de baixa renda e por isso estabeleceu ali sua moradia.

Para o relator do processo, desembargador Guinther Spode, a mulher deve permanecer no imóvel. Ele admitiu que a ação do município é legal, mas acrescentou que os direitos da ocupante do imóvel também estão garantidos na Constituição Federal. Sua decisão foi acompanhada pelos desembargadores José Francisco Pellegrini e Mário José Gomes Pereira.

Processo 70.011.099.728

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