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25 maio 2005
Mau serviço
Estado repara dano causado por serviço público irregular
Havendo relaçãoa entre o funcionamento do serviço público e danos sofridos pelos cidadãos o estado tem o dever de indenizar. Assim entendeu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou a Cemig — Companhia Energética de Minas Gerais a pagar a um menor R$ 13 mil por danos morais. A criança perdeu seu pai, vítima de um acidente fatal provocado por um fio de alta tensão.
A criança, representada pela mãe, alegou que seu pai, quando construía uma laje sobre sua casa, em janeiro, de 1998, foi atingido por descarga elétrica do fio de alta tensão da Cemig. Frisou que a rede elétrica foi instalada em uma altura incompatível com as condições do local, ou seja, muito próxima à residência. Alegou, ainda, que foi solicitado o encapamento ou a remoção dos fios, o que não aconteceu.
A companhia, por sua vez, defendeu-se dizendo que a culpa foi da vítima que não utilizou os equipamentos mínimos de segurança para a construção do imóvel. Também afirmou que não ficou provador qualquer irregularidade nas redes de energia, instaladas no local.
O relator do processo, desembargador Nepomuceno Silva, se apoiou em depoimentos das testemunhas que revelaram irregularidades na posição dos postes com os fios de alta tensão. Como reforçou o desembargador, a própria Cemig, após o acidente, foi ao local e modificou a posição da rede elétrica.
O desembargador ressaltou que a ação da Cemig de instalar, em desacordo com as condições mínimas de segurança, a rede elétrica no local e a sua omissão em não atender o pedido da vítima para encapar os fios contribuiu para a morte de uma pessoa. O relator do processo, ainda, reformou a sentença para estipular uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, até o momento em que o menor completar 21 anos por entender que havia a dependência econômica do pai.
Processo 1.0024.03.885458-4/001
Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2005
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