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24 maio 2005
Cobrança indevida
Usuário de celular também não paga assinatura básica
As operadoras de telefonia celular não podem mais cobrar a assinatura básica dos usuários de Araxá e Tapira, em Minas Gerais. A decisão é do Juiz da 2ª Vara Cível de Araxá, Marco Ligabó, atendendo a pedido de liminar do Ministério Público Estadual e abrange as empresas Telemig Celular, Maxitel e Oi.
Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Marcus Paulo Queiroz Macêdo, diz que "o que há é um enriquecimento ilícito das concessionárias, consubstanciado numa cobrança abusiva, da qual o consumidor sequer é capaz de se desvencilhar, a não ser se abstendo de ter um telefone móvel, o que não é razoável de se exigir".
O serviço de telefonia é um serviço público e a concessão particular está prevista no artigo 175 da Constituição. Para cumprir este artigo foi editada a Lei 8.987/95 que prevê a remuneração do concessionário exclusivamente através de pagamento por parte do usurário dos serviços de tarifas.
A Lei 8.987/95 determina que as tarifas cobradas sejam módicas, além de prever fontes paralelas de receitas para o concessionário através, por exemplo, do direito de explorações de áreas de subsolo, mas de nenhuma forma possibilita a utilização da cobrança de uma "assinatura mensal".
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2005
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Senhores operadores do direito, Lembremos ...
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