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Projeto de Lei define penas para crimes na internet

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24 de maio de 2005, 21h39

O acesso indevido a meio eletrônico ou sistema informatizado poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e multa. O fornecimento indevido ou sem autorização de informação obtida em meio eletrônico ou sistema informatizado poderá ter pena de detenção de seis meses a um ano e multa. As previsões estão no Projeto de Lei 89/03 que recebeu, nesta terça-feira (24/5), parecer favorável da Comissão de Educação do Senado.

A proposta, que altera o Código Penal para tipificar delitos ligados à área de informática, será agora apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir, em caráter de urgência, para análise do Plenário. Nela também está prevista como crime a criação de vírus de computadores.

O projeto foi acolhido pela comissão depois que a vice-líder do governo, Ideli Salvatti (PT-SC), comprometeu-se a solicitar o veto do presidente da República ao artigo 5º, segundo o qual a divulgação por meio da internet de pornografia infantil seria punida com reclusão de um a quatro anos, além de multa. Isso porque o Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor, já estabelece penas maiores, de dois a seis anos.

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