Ato legal

Justiça nega liminar a deputados estaduais de SP

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24 de maio de 2005, 17h18

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar pedida por quatro deputados estaduais contra o ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa paulista que constituiu as comissões permanentes na Casa. Cabe recurso.

O deputado Campos Machado (PTB) e outros quatro líderes partidários – Arnaldo Jardim (PPS), José Carlos Vaz de Lima (PSDB), Souza Santos (PL) e Roberval Conte Lopes (PP) – sustentam que não foi observado o critério constitucional de proporcionalidade das bancadas partidárias para a formação das comissões.

Os líderes partidários pleiteavam liminar para a imediata suspensão do Ato 15, em vigor desde 6 de abril deste ano. O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mohamed Amaro, negou o pedido. Ele afirmou que os fatos narrados na petição “não se afiguravam incontroversos”. Antes da decisão, o desembargador requereu informações à Assembléia Legislativa.

Os parlamentares alegaram que a Mesa não observou o critério de proporcionalidade das bancadas partidárias para a formação das 23 comissões parlamentares. Segundo eles, a Mesa utilizou o critério de proporcionalidade apenas para estabelecer o número total de vagas que os deputados de cada partido teriam no conjunto destas comissões.

Entretanto, os deputados foram distribuídos desproporcionalmente em cada uma dessas comissões, concentrando deputados do mesmo partido em alguma delas. Assim, pode-se transferir para um único partido o poder de decisão sobre determinada matéria.

Ao negar a liminar, o desembargador afirmou que os impetrantes “não apenas passaram a integrar o quadro das comissões, como participar da rotina de suas reuniões, encaminhamentos, debates e diligências, como também seus partidos passaram a ocupar a presidência de diversas comissões”.

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