Lei da gravidez

Gravidez garante promoção a juíza do trabalho

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24 de maio de 2005, 20h03

A Emenda Constitucional 45, que deu à luz o núcleo constitucional da Reforma do Judiciário, foi relativizada esta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Pelo novo regrário, juiz com processo em atraso não pode ser promovido. Mas a juíza Liane Cazarin, mesmo com 230 processos acumulados em sua vara, passou do nível de juíza substituta para titular com os votos da ampla maioria dos integrantes do TRT.

O motivo invocado para ignorar a letra fria da emenda é que Liane está grávida. “Uma gravidez de alto risco”, informou a candidata que, no entanto, não chegou a pedir licença-saúde para cuidar-se.

A juíza foi promovida com os votos de 40 integrantes do pleno do TRT-SP. Contra sua promoção votaram doze juízes. Quem votou pela promoção, entendeu que a gravidez foi um fator superveniente que não poderia prejudicar a candidata. Os contrários observaram que os processos estão atrasados desde janeiro de 2004. Antes, portanto do período da gravidez.

Liane foi promovida pelo critério de antiguidade. Ao todo, o Tribunal de São Paulo aprovou quatro promoções nesta segunda-feira (23/5). Dois candidatos foram escolhidos por merecimento.

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