Vale ambulânica

Cobrança de transporte em ambulância no RS é legal

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24 de maio de 2005, 13h46

O transporte em ambulância pode ser cobrado, segundo entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O prefeito do município de Capitão, no Rio Grande do Sul, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal que prevê a cobrança. O tribunal considerou a ação improcedente.

Segundo o desembargador Leo Lima, embora a Constituição Estadual considere a saúde direito de todos e dever do estado, isso não significa que o Poder Público não possa fazer a cobrança pelo transporte de pacientes em uma ambulância própria. As informações são do TJ-RS.

Já a desembargadora Maria Berenice Dias acredita que não há como estabelecer um valor para o transporte em ambulância e teme que a cobrança, possa impedir o socorro de alguém com necessidade urgente. Ela votou contra a cobrança.

Processo nº 70.009.930.223

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