Por competência

Para TJ-GO, acidente de trabalho é com a Justiça comum

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24 de maio de 2005, 13h58

É de competência da Justiça Estadual e não da Justiça do Trabalho, julgar ação de indenização por acidente de trabalho. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que reformou sentença da primeira instância de declinar da competência para a Justiça do Trabalho.

Geraldo Eustáquio Curado e outros funcionários ingressaram com ação de indenização por acidente de trabalho contra a Brasil Telecom na 1ª Vara de Família, de Anápolis. O juiz Fernando Moreira Gonçalves determinou que a Justiça comum, encaminhasse o processo à Justiça do Trabalho, alegando que a Emenda Constitucional 45/2004, aponta que a competência para julgar a ação é da Justiça do Trabalho.

A Brasil Telecom argumenta que o artigo 114 da EC 45,trata apenas como de competência da Justiça do Trabalho, julgar as “ações de indenização que tenham como origem a relação de trabalho”.

Leia a ementa do acórdão

“Agravo de Instrumento. Conflito de Competência. Indenização por Acidente de Trabalho. Justiça Estadual. 1. É da Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar ação de indenização por acidente ocorrido no exercício de atividade profissional, mesmo após a EC nº 45/2004. 2. Decisão reformada para fixar a competência do juízo a quo (declinante) para processar e julgar a causa. Agravo Conhecido e Provido”.

A.I. 43624-0/180

Processo nº 2005.004.668-10

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