Notícias
24 maio 2005
Por competência
Para TJ-GO, acidente de trabalho é com a Justiça comum
É de competência da Justiça Estadual e não da Justiça do Trabalho, julgar ação de indenização por acidente de trabalho. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que reformou sentença da primeira instância de declinar da competência para a Justiça do Trabalho.
Geraldo Eustáquio Curado e outros funcionários ingressaram com ação de indenização por acidente de trabalho contra a Brasil Telecom na 1ª Vara de Família, de Anápolis. O juiz Fernando Moreira Gonçalves determinou que a Justiça comum, encaminhasse o processo à Justiça do Trabalho, alegando que a Emenda Constitucional 45/2004, aponta que a competência para julgar a ação é da Justiça do Trabalho.
A Brasil Telecom argumenta que o artigo 114 da EC 45,trata apenas como de competência da Justiça do Trabalho, julgar as “ações de indenização que tenham como origem a relação de trabalho”.
Leia a ementa do acórdão
“Agravo de Instrumento. Conflito de Competência. Indenização por Acidente de Trabalho. Justiça Estadual. 1. É da Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar ação de indenização por acidente ocorrido no exercício de atividade profissional, mesmo após a EC nº 45/2004. 2. Decisão reformada para fixar a competência do juízo a quo (declinante) para processar e julgar a causa. Agravo Conhecido e Provido”.
A.I. 43624-0/180
Processo nº 2005.004.668-10
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 24/05/2005 Dano moral em acidente de trabalho divide TST
- 20/05/2005 Competência para dano moral é da Justiça do Trabalho
- 19/05/2005 Justiça trabalhista reitera competência para julgar dano moral
- 14/04/2005 A competência em ações por danos decorrentes de acidente
- 07/04/2005 Justiça comum deve julgar danos por acidente de trabalho
- 06/04/2005 Discussão sobre competência é apenas disputa de poder
- 04/04/2005 Ministros divergem sobre alcance da Justiça do Trabalho
- 21/03/2005 Justiça do Trabalho não julga dano decorrente de acidente
- 17/03/2005 Acidente de trabalho deve ser julgado pela JT, diz juiz.
- 17/03/2005 Juiz e advogado discutem novas competências da JT
- 11/03/2005 Anamatra critica decisão do STF sobre acidente de trabalho
- 10/03/2005 Justiça comum é quem julga ação de indenização
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/06/2005.