Nada a declarar

Supremo não tranca ação penal contra Roberto Razuk

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23 de maio de 2005, 21h26

O empresário Roberto Razuk teve negado o pedido para trancar a ação penal a que responde por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar no Habeas Corpus proposto em favor de Razuk, nesta segunda-feira (23/5). As informações são do site do STF.

De acordo com a ação, Razuk, que foi deputado estadual em Mato Grosso do Sul, prestou declarações falsas às autoridades fazendárias entre 1998 e 2002 e ocultou e dissimulou a natureza, origem e propriedade de bens, direitos e valores provenientes de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

A defesa do empresário sustentou que a ação penal seria inviável em razão da ausência de qualquer procedimento administrativo fiscal e citou precedentes do Supremo para defender sua tese. O réu já teve pedidos negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Na decisão, Ellen Gracie afirmou que seria “discutível” a tese de que a instauração de processo para apurar crime de sonegação depende de prévio procedimento administrativo-fiscal. Além disso, sustentou que a argumentação da defesa não caberia ao crime de lavagem de dinheiro praticado por organização criminosa.

HC 85.949

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