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23 maio 2005
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MPF contesta regra para o quinto constitucional no TRT-SP
O procurador-geral da República Claudio Fonteles contesta o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e a lei 8.480, que tratam da regra para a composição do Tribunal. Fonteles entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar. A ação atende solicitação do Ministério Público do Trabalho e será analisada pelo ministro Marco Aurélio, seu relator no STF.
Segundo o procurador-geral, a norma fere o princípio constitucional do quinto, determinando uma vaga a mais do que o previsto pela Constituição para membros do Ministério Público e membros da OAB. O artigo 1º, parágrafo único da lei federal de 1992 e o artigo 2º, alínea “a”, do Regimento Interno do TRT-SP determinam que sete dos 64 cargos para juízes do Tribunal são destinados à representantes da OAB e sete a membros do MP.
Fonteles argumentou que a Constituição prevê que um quinto do número total de juízes do TRT seja reservado aos advogados indicados e membros do Ministério Público. Nesse caso, seriam somente 13 vagas, e não 14 como dita as regras do TRT-SP. Apenas quando não se obtém número inteiro há alteração do quinto, com arredondamento para número acima. As informações são do Ministério Público Federal.
Para o procurador-geral, a composição do TRT-SP apresenta deformidade pela extrapolação da proporcionalidade. “O fato do quinto constitucional resultar em número ímpar, o que impede a paridade na representação da classe dos advogados e de membros do MP no Tribunal, não autoriza a redução do número de vagas destinadas aos magistrados”, diz no parecer.
ADI 3.490
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2005
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