Direito do consumidor

BC cria regra que permite desistência de consórcio

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23 de maio de 2005, 15h47

Banco Central adequará as regras de rescisão de contratos de consórcio ao CDC — Código de Defesa do Consumidor. Assim, o consumidor poderá desistir da adesão mesmo se já tiver participado de sorteio ou oferecido lance em assembléia posterior à assinatura do contrato, o que antes era impossível. As informações são da Procuradoria da República de São Paulo.

A medida é resultado de recomendação feita pelo Ministério Público Federal de São Paulo. De acordo com o MPF, o CDC garante que o consumidor tem o direito de desistir do produto ou serviço em até sete dias, quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou no domicílio.

Com a adesão à recomendação do MPF, as assembléias de adesão só serão feitas pelo menos oito dias depois do ingresso do último integrante, quando ela for feita fora das dependências da administradora. O Bacen revogou também a condição que previa que a rescisão contratual só era possível quando o consorciado não tivesse participado de nenhum sorteio, o que garante o prazo previsto no CDC, sem prejuízos aos demais integrantes do grupo.

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