Estatuto do estrangeiro

Alemão quer anular processo de extradição no Supremo

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23 de maio de 2005, 20h28

O alemão Manfred Landgraf quer anular processo de Extradição no Supremo Tribunal Federal, formalizado pela República Federal da Alemanha. Ele impetrou Habeas Corpus no STF.

O pedido de extradição foi julgado em dezembro de 2004, e o plenário do Supremo decidiu que, no caso, caberia ao presidente da República a prerrogativa de avaliar a conveniência ao interesse nacional da execução da extradição. Isso porque o acusado responde a processo criminal em Joinville (SC). A presidência da República ainda não se manifestou.

Em março de 2005, segundo relata a defesa, o Ministério Público Federal em Natal apresentou denúncia contra Manfred Landgraf e sua mulher, por terem ingressado no Brasil, em 2002, com passaportes falsos e portando mais de 700 mil euros, de origem ilícita, além de terem aberto conta bancária e adquirido bens imóveis em nome de pessoa fictícia ou de terceiros. A Justiça Federal em Natal recebeu a denúncia e determinou o processamento da ação penal. As informações são do STF.

A partir desse fato, a defesa de Landgraf sustenta que o acusado está sendo processado criminalmente no Brasil pelo mesmo crime que supostamente cometeu na Alemanha, e que fundamentou o pedido de extradição. Diz ainda que, de acordo com o artigo 77 do Estatuto do Estrangeiro, a extradição não pode ser concedida quando o extraditando responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que fundar o pedido.

EXT 893

HC 85.983

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