Barrado no baile

Dinheiro público em festa particular condena prefeito

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21 de maio de 2005, 20h31

O ex-prefeito de Xandri-Lá (RS), Renato Selhame de Souza, foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semi-aberto. Motivo: convidado para ser paraninfo da turma de formandos do curso de Processamento de Dados da Escola Particular Divina Providência, de 1997, o então prefeito pagou, com recursos públicos, a contratação de uma banda para tocar no baile e animar a festa.

A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores também determinaram que Souza não poderá ocupar cargo ou função pública por cinco anos.

A Justiça gaúcha absolveu o ex-secretário municipal de Administração e Finanças, Sidnei Meder. Ele respondeu à acusação por ajudar o ex-prefeito na contratação do conjunto musical. Cabe recurso. A denuncia foi oferecida pelo Ministério Público. A informação é do TJ-RS.

O relator da matéria, desembargador Gaspar Marques Batista, assinalou que o dolo não é o pagamento de R$ 1,5 mil para a animação do baile, mas sim a vontade do ex-prefeito em fazê-lo. “Incompreensível que o Prefeito, político experiente, desconheça que não possa realizar despesas não previstas no orçamento, ainda mais com um gasto supérfluo como um conjunto musical”.

Batista também censurou o uso de recursos públicos para a diversão de uma parcela pequena da população. Em relação ao ex-secretário municipal, o relator entendeu que as provas apresentados eram frágeis e que ele agiu sob comando do prefeito.

Processo 70.000.684.456

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