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20 maio 2005
Cobrança indevida
Telemar terá de devolver pagamento de pulsos excedentes
A Telemar Norte Leste S/A terá de devolver o pagamento de pulsos excedentes a dois consumidores do município de Matias Barbosa, Minas Gerais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Cabe recurso.
A empresa foi condenada a devolver os valores de R$ 1.221,20 ao motorista João Marcelino de Martin e R$ 1.164,00 à aposentada Cirene Reis de Almeida. Os pulsos excedentes eram cobrados desde 1999. A Telemar recorreu ao TJ mineiro contra decisão da primeira instância.
No entendimento dos desembargadores, a operadora não demonstrou a regularidade da cobrança, ou seja, que os pulsos excedentes foram efetivamente utilizados pelos consumidores. A segunda instância considerou que, embora as empresas prestadoras de serviços telefônicos ainda não possam ser obrigadas a detalhar os pulsos excedentes, elas devem comprovar a regularidade das cobranças. A informação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Para o desembargador Luciano Pinto, depois da Lei 9.472/97, o usuário tem o direito de obter informações adequadas sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços.
Já o desembargador Mariné da Cunha destacou que, de acordo com o Decreto 4.733/2003, somente a partir de 1º de janeiro de 2006 os serviços telefônicos deverão ser detalhados com precisão, nas contas dos assinantes, o que inclui os pulsos excedentes. Contudo, embora não se possa exigir das companhias telefônicas a discriminação dos pulsos excedentes antes da data prevista no decreto, as companhias telefônicas devem demonstrar a regularidade dos serviços prestados e da medição efetuada.
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2005
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Colegas advogados, Realmente faz-se interessan...
É UM ABSURDO O QUE AS EMPRESAS DE TELEFONIA FAZ...
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