Notícias
20 maio 2005
Casa própria
Leilão de bem de família sem intimação do dono é nulo
Bem de família não pode ser leiloado sem que seu proprietário tenha sido intimado. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acatou, por unanimidade, recurso para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul até que seja resolvida uma ação de nulidade pela primeira instância.
Segundo o relator da matéria, ministro José Delgado, “a venda em leilão público de bem de família, sem audiência do proprietário, é agressão aos direitos de família, que nele habita, e gravíssima violação do devido processo legal”.
No recurso, a defesa do proprietário do imóvel levado a leilão alegou que é nulo, de modo absoluto, o leilão do bem de família, por ser impenhorável. “As nulidades presentes maculam a hasta pública de tal forma que impossibilitam a manutenção do ato, sem que haja grave e irreparável prejuízo ao ora recorrente”, afirmou a defesa. As informações são do site do STJ.
Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Delgado. Para o ministro, “o ordenamento jurídico é voltado, integralmente, para proteger os direitos e garantias do cidadão. Esse é o seu fim maior”. Segundo Delgado, “a moradia digna e a proteção familiar são direitos que devem ser assegurados do modo mais amplo possível. O bem de família é absolutamente impenhorável”.
Ao votar pela reforma da decisão de segunda instância, o ministro afirmou que o processo aponta três certezas: a) houve a penhora, em execução fiscal, de bem de família; b) o recorrente, proprietário do imóvel, não foi intimado do leilão; c) embora contestado tempestivamente, o leilão não foi anulado.
Em ação prévia pela anulação do leilão, a Justiça negou liminar com o argumento de que não foi provado que o imóvel era utilizado como residência. O proprietário protestou, em agravo de instrumento. A decisão, contudo, foi modificada pelo STJ.
REsp 715.804
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 19/05/2005 Nova Lei de Execuções dará maior proteção ao credor
- 06/05/2005 Justiça suspende leilão de apartamento de idosos
- 02/05/2005 Imóvel de empresa usado como moradia é impenhorável
- 01/03/2005 Imóvel é impenhorável mesmo que executado não more nele
- 03/01/2005 Imóvel de cônjuge pode ser penhorado por dívida trabalhista
- 13/12/2004 Único imóvel, mesmo que alugado, é impenhorável.
- 19/11/2004 Túmulo não pode ser penhorado, decide Justiça mineira.
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/05/2005.