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20 maio 2005
Gol contra
Kajuru é condenado a indenizar governador de Goiás
O jornalista Jorge Reis da Costa, o Jorge Kajuru, foi condenado a pagar 100 salários mínimos como indenização por danos morais ao governador de Goiás, Marconi Ferreira Perillo. Motivo: num programa de rádio, Kajuru afirmou que o governador utilizava verba secreta do Palácio das Esmeraldas para comprar presentes, jóias, comida e bebida alcoólica.
A decisão é do juiz Amaral Wilson de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Goiânia. Além da indenização, Kajuru terá de pagar honorários advocatícios fixado em 15% e custas processuais. O jornalista ainda pode recorrer.
O governador pediu indenização por perdas e danos material, moral e à imagem. O programa foi veiculado na extinta Rádio K do Brasil, que pertence a Kajuru, em novembro e dezembro de 1999. O jornalista também disse que Marconi Perillo pressionou empresas para não fazer propagandas em sua emissora. A informação é do site do Tribunal de Justiça de Goiás.
Segundo o juiz, Kajuru “agiu deliberadamente, tendo plena consciência da idoneidade ofensiva de sua ação, e fê-lo no desiderato de atacar e ferir a reputação, a dignidade e o decoro do autor e bem assim a sua imagem de administrador público, mais precisamente governador do estado”.
O juiz considerou que a liberdade de imprensa é “apanágio saudável e essencial”, mas que tal liberdade deve ser punida em caso de comprovado o excesso. “A própria Lei de Imprensa tipifica, em seu artigo 22, a injúria como ato de abuso no exercício da profissão jornalística”, afirmou.
De acordo com a sentença, a Constituição Federal consagra como direito fundamental o acesso à informação e a livre a expressão de comunicação, independentemente de censura ou licença, mas o próprio texto constitucional resguarda ao cidadão brasileiro a inviolabilidade à sua dignidade.
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2005
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