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20 maio 2005
Guerra dos telefones
Justiça torna sem efeito assembléia de acionistas da BrT
O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Opportunity Zain e o Opportunity Fund se abstenham de dar efeito a qualquer decisão da assembléia de acionistas, realizada na quarta-feira (18/5), na sede da Brasil Telecom, em Brasília. O presidente do STJ, Edson Vidigal, deu, ainda, prazo de cinco dias para que as empresas expliquem porque não acataram sua decisão, do dia 18.
A decisão de Vidigal atende a pedido da Previ -- Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, que acusa o Opportunity de descumprir decisão liminar do presidente do STJ. Vidigal sustou os efeitos de outra liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que desobrigava os fundos de pensão de acompanhar a posição do Opportunity na gestão do FIA -- Fundo de Investimento de Ações.
A assembléia deveria contar com a participação do Opportunity, do Citigroup e dos fundos de pensão, para formar um novo conselho de administração para o Opportunity Zain. Na Assembléia deveria ser sacramentada a decisão de afastar o Opportunity do controle da Brasil Telecom.
O Opportunity conseguiu, na terça-feira, às vésperas da assembléia, liminar da Justiça Federal que garantia a posição de gestor do Opportunity. A liminar foi cassada por Vidigal, na manhã de quarta-feira, minutos antes das 10 horas, o horário marcado para o início da assembléia.
Mesmo assim, a assembléia foi realizada com a presença dos representantes do Opportunity e sem a participação dos fundos de pensão e do Citigroup, outro interessado na disputa.
Além do pedido de anulação da assembléia, a Previ pediu também
a expedição de ofícios à Junta Comercial do Distrito Federal e à CVM -- Comissão de Valores Mobiliários para que se abstenham de arquivar ou emprestar qualquer efeito à referida assembléia, onde tenham sido computados votos do FIA representado pelo Opportunity, cancelando qualquer ato que tenha sido praticado.
Para embasar seus pedidos, a Previ apresentou ata notarial lavrada pelo tabelião do Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília atestando que foi impedido o ingresso na assembléia dos advogados da Previ, do Citigroup e do tabelião do Cartório do 3º Ofício, que pretendia registrar os fatos ali ocorridos.
Na ata consta também a informação de que foi impedida a entrada de um advogado que solicitava autorização para entregar ao presidente da mesa o original da decisão expedida pela Presidência do STJ.
Outros pedidos
O presidente do STJ intimou a Previ e a Fundação 14 de Previdência Privada (fundo de pensão que apóia o Opportunity) para se manifestarem sobre os pedidos do BNDES -- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, do BNDESPAR -- BNDES Participações S/A e do Banco do Brasil para serem admitidos na ação, na qualidade de assistentes.
Os dois primeiros porque alegam que a manutenção da decisão da suspensão acarretará graves prejuízos ao erário. O Banco do Brasil alega possuir interesse jurídico na demanda e, ainda, deter a condição de patrocinador da Previ, “incumbindo-lhe, nesta condição, contribuir mensalmente com importâncias que lhe cabem relativamente ao custeio dos planos de benefícios”, além de deter poderes de fiscalização conforme prevê o estatuto do ente previdenciário.
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2005
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