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20 maio 2005
Ação interrompida
Justiça suspende ação penal contra Francisco Carlos Garisto
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu, nesta quinta-feira (19/5), medida liminar que suspende o andamento da ação penal contra o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Francisco Carlos Garisto. A mesma ação beneficiou o presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul, Marcos Vinício de Souza Wink.
O pedido de Habeas Corpus foi impetrado pelos advogados Celso Lemos, Roger Honório Meregalli da Silva e Alessandro Medeiros. Na decisão, a desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère sustentou, entre outras questões, que “os crimes contra a honra pressupõem a existência de sujeito passivo determinado, de modo que a ofensa irrogada a uma determinada classe não encontra enquadramento típico nos crimes de que ora se trata”.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, a pedido dos delegados de Polícia Federal Mauro Vinícius Soares de Moraes, João Carlos Girotto, Fabrício Argenta e Celso André Nenê Santos, todos lotados e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Passo Fundo, Rio Grande do Sul.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2005
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