Estudo garantido

STJ garante pensão de estudante que perdeu o pai em acidente

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20 de maio de 2005, 17h42

A estudante Adriana Nunes Santos, do Rio de Janeiro, deverá receber pensão equivalente a dois terços do salário mínimo até completar 25 anos de idade. Ele também receberá 200 salários mínimos, a título de danos morais, da empresa Evanil Transportes e Turismo. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O pai de Adriana morreu em um acidente de trânsito em julho de 1997. Ele voltava do trabalho para casa quando a van em que estava colidiu com um ônibus da empresa Evanil Transportes. O ônibus estava parado na Linha Vermelha, linha viária fluminense. As informações são do STJ.

Mãe e filha entraram na Justiça com ação de indenização por danos materiais e morais. Em primeira instância, a ação foi acolhida. A juíza condenou as duas empresas de transporte, solidariamente, a pagar R$ 1.100 de gastos com o sepultamento da vítima.

Para a filha foi deferida pensão mensal de dois terços do salário mínimo, a contar da data do acidente até o dia em que ela complete 21 anos, ou 24 anos, se for provado que está estudando. Além de mais 200 salários mínimos por danos morais. A decisão foi mantida depois de recurso em segunda instância.

Em novo recurso ao STJ, a Evanil Transportes alegou que, já que seu motorista foi absolvido na instância criminal, deveria ser responsabilizada pela indenização apenas a outra empresa. No mérito, pediu a redução da condenação, que entendeu fora dos padrões fixados em casos semelhantes.

O relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, argumentou que a absolvição na esfera criminal não repercute na área civil e manteve o pagamento da pensão e da indenização.

Resp 650.853

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