Cadeira requisitada

Entidade desconhecida reivindica vaga no CNJ

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20 de maio de 2005, 21h34

Uma desconhecida entidade chamada CNIJ — Conselho Nacional e Internacional de Justiça entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal para garantir sua representação no Conselho Nacional de Justiça.

A tal entidade contesta ato do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) que aprovou a indicação dos nomes dos candidatos ao CNJ. Alega que o senador foi omisso ao não indicar a presidente da CNIJ, Maria Ignez Cardoso Hauy.

A entidade afirma que protocolou pedido para integrar a lista de inscrição dos candidatos ao CNJ no dia 9 de maio. O conselho alega que ao não apresentar a candidatura da presidente do CNIJ, o presidente da CCJ do Senado teria violado o artigo 5º, inciso I da Constituição Federal: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

A Emenda Constitucional 45, que criou o Conselho Nacional de Justiça, determinou os critérios para a escolha de seus integrantes e as instituições com prerrogativas para indicá-los. Entre elas estão o STF, STJ, TST, PGR, OAB, Senado e a Câmara. Não cita o CNIJ.

Maria Ignez, tão desconhecida quanto o organismo que diz representar, foi candidata a deputa federal pelo PMDB, em 1998. Obteve 713 votos. O mais votado do partidona mesma eleição, Michel Temer, teve 206.154 votos.

Liminarmente, a entidade pede a prorrogação do prazo para que a CCJ homologue a inscrição de sua representante legal, alegando que a escolha dos membros do Conselho Nacional de Justiça será no dia 24 de maio deste ano. O relator do MS é o ministro Joaquim Barbosa.

MS 25.392

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