Guerra fria

OMC não tem exércitos para garantir suas ordens

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19 de maio de 2005, 10h56

As recentes vitórias do Brasil em conflitos travados na OMC – Organização Mundial do Comércio provocaram uma certa euforia no mercado. Os resultados bem-sucedidos da incursão do quarto país que mais recorre ao órgão, porém, trouxeram também à questão: o que fazer agora para que a queda dos subsídios seja efetivamente colocada em prática, tanto no caso dos concedidos aos produtores de algodão pelos Estados Unidos como aos destinados aos produtores de açúcar na União Européia?

A preocupação não se restringe aos casos brasileiros – ela é um dos maiores pontos de insatisfação de teóricos e membros da organização, que acaba de completar dez anos. Parte deles esteve reunida no seminário “OMC aos 10 – O Órgão de Apelação em Perspectiva”, na segunda e terça-feiras (16 e 17/5) em São Paulo.

O que acontece na prática é que apesar de sua força política, de ser formado por profissionais do Direito e funcionar como um tribunal, o Órgão de Apelação da OMC não tem poder positivo. Acima das decisões tomadas pelos sete membros que o compõem – um representante de cada continente – está a soberania de cada nação. Na qualidade de organismo regulador multinacional, ele apenas permite que o vencedor do embate coloque em prática alguma “medida compensatória” ou, grosso modo, promova retaliações contra o outro país.

O problema é que, na maioria das vezes, o crime não compensa. Se os EUA ou a União Européia não reduzirem os subsídios agrícolas como determinou a OMC, o Brasil está autorizado a escolher um setor em qualquer área e aumentar a alíquota de importação do produto. A soja ou o arroz vindos dos países, por exemplo, teria uma taxa aduaneira maior do que a hoje praticada. Mas o que poderia ser um alento, pode resultar numa sinuca de bico: como não prejudicar o mercado interno que depende desses produtos importados, não atingir a população e ao mesmo tempo impedir o aumento de preços e a alta da inflação?

Numa das mais célebres disputas comerciais protagonizada pelo governo brasileiro no organismo, ficou entendido que os subsídios concedidos pelo Canadá à fabricante de aviões Bombardier eram predatórios. Desde então, o Brasil tem carta branca para promover sanções aos produtos comercializados com o Canadá. Mas preferiu negociar. O que o país ganhou na prática foi o poder de barganha. Em outras palavras, entra em cena uma espécie de guerra fria entre os que brigam pela redução das barreiras de comércio internacional. “A sanção não existe para ser usada, mas sim para conquistar benefícios sobre o outro”, diz o professor de Direito da USP e um dos membros do conselho consultivo da OMC Celso Lafer.

Apesar disso, há entre os membros do organismo o propósito de definir meios mais eficazes de fazer com que as determinações da entidade sejam de fato cumpridas. Uma delas é a instituição da compensação pecuniária, ou imposição de multa ao país que não cumprir a decisão. Outra seria a ampliação dos estados autorizados a adotar sanções contra o objeto da penalidade — todos os 148 estados membros teriam permissão para promover a retaliação.

Mudanças

No aniversário de dez anos, discute-se também a necessidade de uma reforma processual no órgão. O alto custo para ingressar com um processo na OMC muitas vezes impede os países em desenvolvimento de brigar pela redução das barreiras comerciais – quem paga os advogados da ação é o governo interessado.

Também se fala da necessidade de abrir os conflitos em trâmite no organismo para a sociedade civil, dando mais transparência às decisões e credibilidade ao sistema, e de que a atuação dos membros do órgão seja em tempo integral. Outro ponto em debate é o aumento dos prazos processuais e a obrigação de apresentação de documentos pelo estado acusado. “Muitas vezes há a concessão velada de subsídios – não existem documentos que o comprovem”, afirma o professor de Direito Internacional da USP e membro do conselho diretor do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento Umberto Celli Jr..

Como toda reforma, no entanto, há resistência à maioria das emendas. Para o embaixador do Uruguai e um dos mentores do GATT – Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, que até hoje regula a OMC Julio Lacarte-Muró, é muito difícil que elas sejam aprovadas. “As propostas são muito interessantes, em especial no que diz respeito ao cumprimento rápido e certo dos ditames do órgão, mas não vejo a possibilidade de mudanças radicais”, diz. “A aprovação requer o consenso dos 148 países que compõem o órgão. Os governos não vão aceitar [as mudanças]”.

Rodada de Doha

O principal para a OMC, segundo Lacarte-Muró é conseguir manter o que foi conquistado até agora. Para isso, é necessário que o órgão complete com êxito a Rodada de Doha. Em negociação desde 2001, a rodada teve o último encontro em 2003, em Cancun, mas ele resultou em fracasso. A proposta de eliminação de subsídios de exportação só para alguns produtos feita pelos EUA e União Europóia não agradou os países em desenvolvimento, que lançaram o G20 para defender seus interesses.

“O fracasso da rodada será um retrocesso muito grande para o comércio mundial. A situação atual não é aceitável e não pode seguir”, afirma ele. “O protecionismo agrícola praticado hoje é muito prejudicial aos países em desenvolvimento”. A próxima reunião está marcada para dezembro, em Hong Kong e a previsão é que a rodada seja finalizada entre 2006 e 1007.

A conseqüência prática do insucesso do encontro é que ele resulte na profusão de novas reclamações, no órgão, contra violações agrícolas – a via foi aberta com as vitórias sobre os subsídios ao algodão e ao açúcar. Com o aumento do número de processos, corre-se o risco de que as pressões e tensões sobre o sistema de solução de controvérsias ganhem proporções intoleráveis e provoquem problemas institucionais no organismo.

Hoje, cerca de 300 acordos bilaterais de integração estão em suspenso na OMC – não contam nem com a aprovação nem a reprovação do organismo. A tendência é que eles sejam cada vez em maior número. A não ser que a rodada de Doha seja bem sucedida e “se registre massiva redução de direitos alfandegários que atenuem a proliferação de preferências de um país sobre o outro”, diz Lacarte-Muró.

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