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19 maio 2005
Reforma agrária
STF mantém desapropriação de imóvel rural em São Paulo
Em decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade do decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda São José da Barra, em Ilha Solteira, São Paulo. Os ministros rejeitaram as alegações dos proprietários do imóvel, feitas em Mandado de Segurança. As informações são do site do STF.
Eles sustentam a nulidade do decreto expropriatório em razão de suposta ausência de notificação prévia dos condôminos para a segunda vistoria feita pelo Incra -- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. A desocupação total da área, que é de 2.918 hectares, está prevista para o dia 31 de maio.
A defesa alegou, também, que o Incra tomou o imóvel rural como uma única propriedade, desconsiderando divisão do bem entre os impetrantes e mais dois irmãos, feita depois da extinção da sociedade agropecuária São José da Barra, na proporção de um quarto para cada um.
Ao votar, o ministro Eros Grau, relator da matéria, afirmou que, embora a defesa sustente não ter havido notificação sobre vistoria nos termos previstos em lei, “tudo leva a crer que tiveram ciência prévia da mesma”. Isto porque uma das proprietárias foi intimada pessoalmente por meio de carta. Os demais proprietários foram notificados da vistoria por meio de edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação.
Eros Grau entendeu também não haver qualquer elemento que permita que a fazenda São José da Barra possa ser tomada como quatro propriedades rurais distintas.
“Os condôminos não efetuaram o registro da divisão do imóvel em partes certas em cartório competente”, explicou o ministro. Ele destacou, ainda, que o Código Civil não só autoriza, como também recomenda e estimula o registro de divisão de imóvel, tendo em vista a prevenção de conflitos de interesse.
MS 24.488
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2005
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