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Justiça livra União de pagar R$ 1,3 milhão a empresa

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19 de maio de 2005, 20h51

A União está desobrigada do pagamento de R$1,3 milhão para a empresa portuária Rhana Carga Internacional, que pretendia aumentar a sua nota de empenho. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que concordou com os argumentos da Advocacia Geral da União, de que o pagamento acarretaria grave lesão à economia pública e à ordem administrativa.

A empresa tem um contrato administrativo com o Depósito da Aeronáutica do Rio de Janeiro (Darj), para prestação de apoio logístico a cargas destinadas ao Comando da Aeronáutica (Comaer), desembarcadas no porto da cidade. Ela pretendia aumentar a sua nota de empenho de R$ 100 mil para R$ 1,3 milhão com o argumento de que deveria pagar débitos da Aeronáutica com as empresas operadoras Multi-Rio Operações Portuárias e Libra Terminal Rio S/A, para fazer o serviço nos terminais portuários.

O presidente do TRF-2, desembargador Frederico Gueiros, suspendeu a decisão da 5ª Vara Federal do Rio, concedida no mandado de segurança apresentado pela empresa.

Ele concordou com os argumentos da AGU de que a manutenção da decisão de primeira instância acarretaria grave lesão à economia pública e à ordem administrativa. Além disso, concordou que o contrato firmado com a Rhana não poderia ter efeito retroativo para pagamento dos débitos anteriores da Aeronáutica com as duas outras empresas portuárias.

A AGU defendeu em seu pedido de suspensão que não existe no contrato qualquer autorização para a empresa quitar débitos do Darj anteriores à sua contratação, o que seria ilegal e inconstitucional. Ressaltou também que não prospera a alegação da empresa de que existe a impossibilidade de execução do contrato sem o pagamento desses débitos, porque há registro de operações já efetivadas pela Rhana, independentemente de qualquer pagamento. A Multi-Rio e a Libra têm pendências fiscais no Sicaf –Cadastramento Unificado de Fornecedores, o que impede o pagamento do débito pela União.

A AGU explicou que a Rhana presta assessoria aduaneira, transporte de cargas em regime de trânsito e serviços correlatos até o encerramento do processo de desembaraço alfandegário. E que há, ainda, cláusulas referentes ao pagamento de todos os gastos decorrentes do encaminhamento das cargas desembarcadas no porto do Rio destinadas ao Comaer, a partir da vigência do contrato.

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