Operação Tango

Detido na Operação Tango deve responder processo preso

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19 de maio de 2005, 13h32

O empresário Cesar de la Cruz Mendoza Arrieta, preso em abril pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Tango, deve continuar preso enquanto responde processo. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou por unanimidade, o Habeas Corpus de Arrieta.

A turma confirmou a decisão tomada pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, relator do processo, que já havia negado liminarmente a libertação de Arrieta no final de abril.

A Operação Tango — assim chamada porque Arrieta é argentino — foi deflagrada em cinco estados brasileiros e no Distrito Federal para investigar crimes financeiros e lavagem de dinheiro. A operação, que investigou a atuação de uma organização criminosa supostamente liderada por Arrieta, mobilizou 300 policiais federais e efetivou 13 prisões. As investigações se basearam principalmente em interceptações telefônicas e em buscas e apreensões judicialmente autorizadas. As informações são do TRF da 4ª Região.

De acordo com a PF, a quadrilha atuava oferecendo soluções para problemas fiscais das empresas através da venda de créditos tributários que pretensamente serviriam para a compensação dos débitos, mas tal compensação, entretanto, não acontecia, sendo o dinheiro embolsado pelo grupo. Para dar aparência de legalidade às transações, a quadrilha teria obtido certidões negativas fraudulentas junto aos órgãos públicos. Tais esquemas tiveram a ajuda de funcionários que recebiam propina do grupo liderado pelo argentino.

Além de estelionato, a PF colheu indícios de que a organização também atuaria como instituição financeira, concedendo empréstimos às empresas. E, em alguns casos, a venda de créditos tributários serviria apenas como fachada para lavagem de dinheiro.

Conforme as investigações, os réus criaram as empresas Vale Couros Trading, SRS Prestação de Serviços, Consultoria e Assessoria Empresarial, Monex Consultoria e Participações e Headway do Brasil Administração e Participação para ocultar a verdadeira origem dos valores obtidos ilicitamente.

Segundo a PF, a organização criminosa começou a atuar quando Arrieta radicou-se no estado do Rio Grande do Sul e associou-se a Sônia Regina Soder, sua companheira. O réu já foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo chamado “Esquema Arrieta”, no qual obtinha, com a ajuda de funcionários públicos corrompidos, parcelamentos de débitos irregulares de contribuições sociais de empresas, em detrimento do INSS.

Para o desembargador Brum Vaz, “evidencia-se, dessa forma, a similaridade entre o modo de atuação do referido ‘Esquema Arrieta’ com os fatos em apuração (suborno de pessoas atuantes em cargos públicos com a finalidade de lesar o erário, seja mediante a compensação irregular de tributos ou, então, a obtenção irregular de parcelamentos de débitos previdenciários)”.

Brum Vaz entendeu que Arrieta deve ser mantido em prisão preventiva para assegurar que não haverá interferência dele nas investigações. Documentos nos autos revelaram que ele estava “orientando” depoimentos e intimidando testemunhas. Brum Vaz afirmou, ainda, que o investigado possui dinheiro no exterior e tinha facilidade de fugir. A medida tem ainda por objetivo o resguardo da ordem econômica, visto que tais crimes abalam a credibilidade do sistema financeiro.

HC 2005.04.01.015395-9/RS

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