Pelo telefone

Credicard deverá fornecer atendimento telefônico gratuito

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19 de maio de 2005, 21h06

A Credicard administradora de cartões de crédito está obrigada a oferecer atendimento telefônico gratuito aos seus clientes. O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o Agravo de Instrumento da empresa contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O ministro arquivou ação dando o caso por encerrado.

Em outubro de 2002, a 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu medida liminar em Ação Civil coletiva proposta pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais. De acordo com a decisão, as administradoras de cartões de crédito deveriam reativar “o canal telefônico gratuito para atendimento a seus clientes, sendo vedado o uso de qualquer prefixo que importe ter o cliente de pagar para obter informações”.

As administradoras, que operavam com o prefixo 0800, que é gratuito, passaram a operar com o 0300, que é pago. Elas recorreram com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a decisão de primeiro grau. As informações são do STF.

No agravo interposto no Supremo, a Credicard afirmou que a decisão da segunda instância foi fundamentada na ausência de discussão sobre matéria constitucional. Porém, segundo a empresa, o TJ mineiro teria deixado de observar a existência de matéria de ordem pública que estaria sendo discutida no Recurso Extraordinário, por meio do artigo 5º, inciso II da Constituição Federal, que prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

O ministro Eros Grau negou seguimento ao agravo por entender que a decisão recorrida não apreciou a controvérsia constitucional, como alegado pela administradora, arquivando a ação.

AI 539.573

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