Recorrer é bom negócio

Taxa de recorribilidade na Justiça do Trabalho é de 47%

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18 de maio de 2005, 11h34

Recorrer de decisões judiciais no Brasil é um ótimo negócio. E, na Justiça do Trabalho, as vantagens são maiores ainda. Os baixos valores dos depósitos recursais e a fixação de juros de apenas 1% ao mês para a correção de débitos trabalhistas estimulam as partes a recorrer em 47,33% das sentenças de primeira instância e em 34,15% das decisões dos tribunais regionais do trabalho.

O relatório dos Indicadores Estatísticos do Poder Judiciário, feito pelo Supremo Tribunal Federal, confirmou o que a prática já havia demonstrado: o empregador não perde nada quando recorre de uma decisão. A análise é do site do TST.

Em algumas fases do processo, a “recorribilidade” é ainda maior: nos casos de execução, a média é de 78, 49% e, em decisões monocráticas chega a 94, 23%. A execução trabalhista tem sido unanimemente apontada como o principal nó na solução de processos. Atualmente, existem na Justiça do Trabalho cerca de 1,5 milhão de processos nessa fase — na qual lançar mão do recurso não custa nada ao devedor, uma vez que não existe depósito recursal. Além disso, há os devedores sem bens, os bens de difícil comercialização (como camas de UTI ou caixões) e outras situações de difícil solução.

O Sistema Bacen-Jud (conhecido como “penhora on-line”), que permite o bloqueio eletrônico de contas bancárias para execução de débitos decorrentes de sentenças judiciais, tem sido uma ferramenta fundamental para facilitar a execução. Atualmente, a Justiça do Trabalho é responsável por 94% do total de solicitações do Sistema.

A alta taxa de recorribilidade tem sido alvo da preocupação do Tribunal Superior do Trabalho, que tem cinco propostas de alteração das leis processuais do trabalho incluídas no pacote de reforma processual encaminhado em dezembro ao Congresso Nacional. O TST se empenha, também, na aprovação de dois projetos de lei: o que eleva o teto do valor das ações sujeitas ao rito sumaríssimo (que tem taxa de recorribilidade significativamente mais baixa) e o que aumenta os atuais 1% de mora sobre os débitos trabalhistas para a variação da taxa Selic, a exemplo do que é aplicado nos demais ramos do Judiciário.

O processo do trabalho tem peculiaridades que merecem uma análise mais aprofundada dos dados contidos no levantamento estatístico. Uma delas é o grande número de pedidos num mesmo processo. Um trabalhador pode ajuizar reclamação pleiteando horas extras, diferenças salariais, adicionais de insalubridade, periculosidade e sobreaviso, férias vencidas, complementação de aposentadoria, reconhecimento de vínculo empregatício — tudo num mesmo processo.

Nesses casos, o mais comum é que alguns pedidos sejam julgados procedentes e outros não, o que leva as partes a recorrer da decisão: o empregador recorre contra os pedidos concedidos, o empregado tenta obter na instância seguinte aqueles que foram negados. Situações novas, como a terceirização (que aumenta o número de partes envolvidas), contribuem para a maior complexidade dos procedimentos e das decisões.

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