Teto salarial

Jobim diz que novo teto não eleva gastos do Judiciário

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18 de maio de 2005, 18h54

A regulamentação do novo teto salarial do serviço público – cuja proposta eleva de R$ 19,1 mil para R$ 21,5 mil o vencimento de ministro do Supremo Tribunal Federal — não implicará novos gastos para o Judiciário bancado pela União. Além disso, as novas regras reduziriam os valores de folhas de pagamento de diversos Tribunais de Justiça estaduais. O salário médio de R$ 24 mil, atualmente auferido por desembargadores — alguns chegando a mais de R$ 35 mil — ficaria limitado ao sub-teto de R$ 19 mil mensais.

Este foi um dos principais argumentos apresentados pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, na defesa do novo teto salarial, durante debate promovido, nesta quarta-feira (18/5), pela Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O projeto de lei de regulamentação (PL nº 4651/04), de autoria do STF, está sendo relatado pelo deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP) e deverá ser votado, na Comissão, no final deste mês.

O projeto regulamenta o Art. 37 da Constituição que estabelece o subsídio único para o serviço público nacional, permitindo apenas, no Judiciário, a gratificação para atividades dos magistrados nos tribunais eleitorais. “O teto será absoluto”, afirmou Jobim. A partir da sua adoção, segundo o ministro, acabará o problema da autonomia orçamentária do Judiciário e do Ministério Público que impediu os governadores de regular os vencimentos da magistratura estadual. Jobim acrescentou que o futuro Conselho Nacional de Justiça, que ele irá presidir, fiscalizará a aplicação da nova regra.

Compensação

Jobim fez um exaustivo histórico da evolução dos vencimentos da magistratura federal. Ele analisou um intrincado meandro de normas legais, que resultou, em 2002, na concessão de um abono salarial para os juízes federais, cujos efeitos terminaram em dezembro do ano passado. Por conta do abono, os vencimentos dos ministros do STF variavam entre R$ 25 mil e R$ 30 mil mensais de acordo com o tempo de serviço dedicado à magistratura.

A partir de janeiro deste ano, os salários foram reduzidos. Na cascata do Poder Judiciário, eles representavam um gasto de R$ 446 milhões anuais. Embora o abono tenha deixado de existir, aquele valor foi mantido na previsão orçamentária deste ano. Mas será necessário ainda um crédito suplementar de cerca de R$ 100 milhões caso o novo teto seja aprovado no Congresso Nacional.

Nas palavras de Jobim, a regulamentação fará uma redistribuição desses recursos, com efeito retroativo a janeiro passado. O novo teto reduzirá os salários na cúpula e elevará os vencimentos da base da magistratura federal. Segundo o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) o aumento será de 20%, em média, no ingresso da carreira.

Direito adquirido

As explicações do ministro convenceram, praticamente, todos os deputados. O tucano paulista Walter Barelli elogiou os argumentos, mas considerou constrangedor, neste momento, defender o aumento do teto junto à sociedade. “É muito grande a amplitude entre o mínimo e o teto”, ele afirmou, referindo-se ao salário mínimo de R$ 300 que começará a ser pago no final deste mês.

Já o deputado gaúcho Pompeo de Mattos, do PDT, defendeu o aumento do teto salarial para a magistratura federal, mas quis saber de Jobim a garantia de que, na esfera estadual, haverá a necessária redução de vencimentos de desembargadores. Ações pretendendo preservar direitos adquiridos vão bater no Supremo. “Se elas forem atendidas estaremos dando um tiro n’água com essa regulamentação”, argumentou.

“Não cabe direito adquirido contra questões constitucionais”, sentenciou Jobim, antecipando seu voto já num mandado de segurança, impetrado por ex-ministros do STF, que tiveram seus vencimentos reduzidos quando foi estabelecido o teto de R$ 19,1 mil. O relator das ações é o ministro Sepúlveda Pertence, mas Jobim só quer coloca-las em pauta depois da regulamentação do teto salarial.

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