Direitos Humanos

Federalização em casos de direitos humanos é desafio para estados

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18 de maio de 2005, 19h53

A federalização dos crimes de violação dos Direitos Humanos fortalece a responsabilidade da União. A afirmação é da professora Flávia Piovesan, durante painel que marcou o encerramento do seminário “O Sistema Interamericano de Direito Humanos e o Brasil”, realizado no Superior Tribunal de Justiça nos dias 16 e 17 de maio.

O último painel do seminário foi presidido pela procuradora federal dos direitos do cidadão, Ella Wiecko Wolkmer de Castilho. Além da professora Flávia Piovesan, participaram da mesa de palestrantes o juiz federal Flávio Dino de Castro,e o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rodrigo Collaço. A informação é do Conselho da Justiça Federal.

A federalização das violações dos direitos humanos foi trazida pela Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário), que alterou o artigo 109 da Constituição Federal e acrescentou à competência da Justiça Federal o julgamento de causas relativas a direitos humanos nas hipóteses de grave violação.

Para a professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Flávia Piovesan, as alterações trazidas pela reforma do Judiciário devem fortalecer o combate à impunidade no país, além de endossar a responsabilidade dos estados. “Com a federalização, cria-se um sistema salutar de concorrência, encorajando-se a atuação das diferentes esferas de poder”.

De acordo com ela, das 70 denúncias apresentadas contra o Brasil no Sistema Interamericano, apenas dois casos apontam a responsabilidade direta da União. Nos demais a responsabilidade direta é dos estados. “A União tem responsabilidade no plano internacional mas não a têm no plano interno”, observa Piovesan.

Já o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, invocou o primeiro incidente de deslocamento de competência, o caso Dorothy Stang, que aguarda julgamento pelo STJ. Ele é contra a federalização desse crime. “Tive a oportunidade de visitar o Pará”, conta o juiz. “Se o movimento de direitos humanos acredita que a solução para aquela realidade está no deslocamento de competência, é porque as pessoas de lá estão desistindo de enfrentar questões mais graves”, afirma. De acordo com Collaço, o Pará vive uma situação de “absoluta ausência do estado”, onde imperam os grandes latifúndios e as grandes reservas ambientais.

O juiz federal Flávio Dino de Castro, argumenta que a tese da federalização não foi concebida apenas porque havia lacunas no plano da responsabilização. “Há neste exato momento, aqui perto de nós, doze mil trabalhadores sem-terra clamando, dentre outras coisas, pela federalização dos crimes contra os direitos humanos. Será o MST um emissário do Washington Post?”.

De acordo com o juiz federal, os maiores obstáculos a serem superados quando se fala em violações aos direitos humanos, são aqueles de natureza política. Ele cita o caso Hildebrando Pascoal, no Acre, cujo julgamento foi deslocado para a Justiça Federal. O julgamento, segundo ele, foi efetuado nos prazos legais, o réu foi condenado e está preso. “Este é um caso emblemático do que a federalização pode produzir”, afirma.

Flávio Dino defende o debate de opiniões a respeito do tema, desde que tenha cunho crítico e que não se transforme em “conservadorismo”. “Uma das maiores conquistas do Judiciário é não sermos mais obrigados a fingir que somos um bloco monolítico”, finaliza.

O seminário foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, o Ministério das Relações Exteriores e a Advocacia-Geral da União.

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