Direitos humanos

Corte interamericana age mais no país que justiça local

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18 de maio de 2005, 19h23

O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos resolve grande parte dos casos de violação dos direitos humanos ocorridos no país, quando, na verdade, os crimes deveriam ser resolvidos pela justiça do próprio país. A afirmação é do advogado Hélio Bicudo, palestrante do seminário “O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Brasil”, realizado nos dias 16 e 17 de maio, em Brasília.

O encontro foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, pela Advocacia-Geral da União e pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o apoio do STJ e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A conferência do especialista em Direitos Humanos foi proferida durante o painel “A utilização do Sistema Interamericano de Proteção pela sociedade civil”.

Hélio Bicudo ressaltou que existem casos de violação que, antes da decisão interna do país, são enviados para a Comissão Interamericana. “Este fato acontece porque o Sistema não se prende a preconceitos jurídicos”, completou.

O procedimento de constitucionalização das normas de Direitos Humanos provenientes dos tratados também foi abordado pelo palestrante. O conferencista assinalou que, apesar da atual Constituição entender como fundamentais os direitos advindos das convenções (artigo 5º, parágrafo 2º), o Supremo Tribunal Federal era resistente ao reconhecimento dessas prerrogativas.

Apesar da novidade trazida pela reforma do Judiciário, que recebe as normas de Direitos Humanos por meio de um procedimento próprio (artigo 5º, parágrafo 3º), o palestrante entende que “o reconhecimento terá validade com um processo que pode demorar mais de dez anos”.

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