Cotas legais

Candidato excluído por cotas em vestibular não obtém liminar

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18 de maio de 2005, 15h08

O candidato ao curso de Engenharia Química da Universidade Federal do Paraná, Gabriel Padilha da Silva Freitas, não conseguiu liminar para ser matriculado. Ele não se classificou no vestibular devido à reserva de vagas para afros-descendentes e egressos de escolas públicas. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.

A decisão, unânime, seguiu o voto do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, relator do caso. No final de março, Lugon havia suspendido a liminar concedida ao estudante pela Justiça Federal de Curitiba. Por isso o caso foi levado para a 3ª Turma.

O candidato não se classificou porque a universidade reserva 20% das vagas para afro-descendentes de 20% para alunos de escolas públicas. Das 88 vagas do curso, o estudante ocuparia a 63º posição caso não houvesse a reserva. Com a destinação de vagas para cotistas, Freitas ficou em 20º lugar na lista de espera. A informação é do site do TRF-4.

Ele pediu à universidade a relação dos aprovados. O pedido foi negado. Freitas entrou com ação na 7ª Vara Federal de Curitiba. A liminar foi concedida, determinando a matrícula do estudante e a apresentação, pela universidade, da relação dos nomes e notas finais de todos os aprovados, cotistas ou não, no vestibular para Engenharia Química.

A UFPR recorreu com o argumento de que a reserva de vagas leva em conta os princípios da igualdade, da não discriminação, do pluralismo, da diversidade e do combate à desigualdade.

Lugon concluiu que são lícitas e necessárias medidas “eficazes para que se alcance a sociedade justa e solidária que a Constituição apregoa”. O desembargador ressaltou que, a partir da declaração dos direitos humanos, buscou-se proibir a intolerância em relação às diferenças, o tratamento desfavorável a determinadas raças e a sonegação de oportunidades a determinadas etnias.

“Basta olhar em volta para perceber que o negro no Brasil não desfruta de igualdade no que tange ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao preenchimento dos espaços de poder”, afirmou.

AI 2005.04.01.006358-2/PR

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