Acusação vencida

Supremo tranca ação penal contra ex-prefeito de Bauru

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17 de maio de 2005, 19h01

Antônio Izzo Filho, ex-prefeito de Bauru, no interior de São Paulo, não vai responder a ação penal por emprego irregular de verbas públicas e violação de sigilo funcional. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17/5) pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Por unanimidade, os ministros acolheram pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado do ex-prefeito, Alberto Zacharias Toron. O advogado alegou que Izzo Filho estava sendo processado pelos mesmos motivos que foram investigados em inquérito policial já arquivado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na decisão anterior, o Tribunal de Justiça paulista considerou que os fatos não constituíam crime. Assim, Toron sustentou que a ação penal em curso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região violou o princípio da coisa julgada.

O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, disse que a denúncia do Ministério Público Federal acusava Antônio Izzo Filho de desvio de finalidade de recursos recebidos por meio de convênio firmado com o Ministério do Bem Estar Social em benefício de uma empreiteira. O dinheiro destinado a implantação de lotes urbanizados foi aplicado em obras viárias para enfrentar problemas emergenciais de inundações na cidade.

O ministro considerou que a decisão do Tribunal paulista, que mandou arquivar o inquérito policial a pedido do Ministério Público estadual, é definitiva. Isso porque o fato foi considerado suficientemente apurado e não constitui crime.

“A decisão de arquivamento baseada na atipicidade da conduta impede a ação penal”, considerou Pertence. Assim, deferiu o Habeas Corpus para encerrar a ação penal.

A decisão livra Izzo Filho de responder a essa ação, mas ele continuará preso por outra acusação, de desvio de verbas e peculato, que também é alvo de pedido de Habeas Corpus no STF.

HC 83.346

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