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17 maio 2005
Raposa Serra do Sol
Governo de Roraima quer anular demarcação de área indígena
O governo de Roraima quer suspender a Portaria 534/05 do Ministério da Justiça e o decreto presidencial publicado em 18 de abril passado que homologaram a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. O governo estadual entrou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
Segundo o estado, o laudo que resultou na demarcação não contém fundamentos antropológicos específicos que justifiquem o aumento de mais de um milhão de hectares na área demarcada para a reserva indígena. De acordo com a ação, como o decreto presidencial de 18 de abril teve fundamento na portaria questionada, também é nulo. As informações são do STF.
Na ação, o estado alega que não foi respeitado o direito do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O inciso LIV do mesmo artigo diz que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal. Alega, ainda, que não cabe ao presidente da República a homologação de terras indígenas. A competência para legislar sobre demarcação de áreas indígenas seria do Congresso Nacional (artigo 20, inciso XI, da Constituição).
Outro ponto contestado é o fato de a portaria não excluir imóveis rurais, titulados pelo Incra, dos limites da área indígena. Desse modo, os donos de pouco mais de 20 imóveis rurais, que cumpriram as determinações da lei para receber o título definitivo, irão perder suas propriedades.
Por fim, o estado alega que a homologação da área indígena Raposa Serra do Sol lesa o patrimônio público de Roraima com a perda de parte de suas terras, bem como do direito de gestão territorial.
AC 788
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2005
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