Tribunal do Júri

STF mantém anulação de julgamento decidido por TJ-SP

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16 de maio de 2005, 21h24

O Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido do ex-presidente da Câmara municipal de Cachoeira Paulista,SP, contra a realização de novo julgamento em que ele é réu. As informações são do site do STF.

Benedicto Edson Ferreira da Silva, foi condenado pelo Tribunal do Júri a quatro anos de reclusão por matar a tiros o vereador Luiz Carlos Fleming, em 1986. Em sua decisão o júri reduziu a pena de Ferreira da Silva, com base no dispositivo do Código Penal que trata de crime privilegiado. A norma prevê que o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço se o réu comete o crime sob o domínio de violenta emoção, depois de injusta provocação da vítima.

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o julgamento por considerar a decisão do júri contrária à prova dos autos.

Para a defesa de Ferreira da Silva, a decisão do TJ-SP feriu a soberania dos veredictos “pois não teria ocorrido decisão contrária à prova dos autos, e sim a mera opção, pelo Conselho de Sentença, por uma das teses sustentadas em plenário”. O novo julgamento está marcado para o próximo dia 19.

O ministro Joaquim Barbosa, que negou o pedido de liminar, afirmou que o Tribunal de Justiça de São Paulo “demonstrou à saciedade que não existe nos autos acervo probatório mínimo a sustentar o reconhecimento do privilégio” e acrescentou que a anulação do julgamento não configura ofensa à soberania dos veredictos.

HC 85.904

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