Vôo atrasado

Varig tem de indenizar advogado por atraso em vôo

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14 de maio de 2005, 12h50

A Varig foi condenada a pagar indenização de cerca de R$ 10 mil a um advogado que não compareceu a audiência, na qual faria sustentação oral, por conta de atraso de duas horas no vôo. A decisão é da 1ª Turma do Conselho Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os desembargadores entenderam que o atraso caracteriza imprevisto interno e não simples imprevisto, como defendeu a companhia aérea. Consta da ação que o atraso foi causado por um defeito mecânico na aeronave e que “nenhum funcionário da empresa dirigiu-se” aos passageiros para informar o incidente, ao contrário do que argumentou a Varig.

Por conta do incidente, a decolagem do avião prevista para nove horas da manhã só aconteceu às onze horas. Com o atraso, o advogado não conseguiu comparecer ao julgamento em que faria sustentação oral, num processo de valor superior a R$ 60 milhões.

O fato, segundo ele, resultou em danos ao seu patrimônio “restando flagrante o inadimplemento do contrato de prestação de serviço de transporte aéreo firmado entre as partes, ante o descumprimento de cláusula crucial, referente ao horário de partida do vôo”.

Para os desembargadores, o caso foi de imprevisto interno, o que “não rompe o nexo de causalidade e não exclui a responsabilidade do réu. Na verdade, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC, o réu somente afastaria sua responsabilidade se comprovasse culpa exclusiva do autor ou de terceiro, o que não foi feito”.

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