Manuais de testes

PGR é contra restrição para venda de testes psicológicos

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13 de maio de 2005, 18h41

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, não está de acordo com resolução do Conselho Federal de Psicologia que restringiu a comercialização e uso de manuais de testes psicológicos apenas aos psicólogos que estiverem regularmente inscritos no conselho.

Fonteles entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a resolução, que determina também que as editoras mantenham procedimentos de controle para registrar o nome dos psicólogos que comprarem manuais. Segundo Fonteles, a Resolução 002/03 fere os artigos 5º (incisos IV, IX e XIV), 215 e 220 da Constituição.

A ação decorre de representação feita pela Procuradoria da República de Minas Gerais. O parecer será analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso no STF. As informações são do Ministério Público Federal.

Segundo o procurador-geral, a função do conselho é orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo, além de zelar pelos princípios da ética. Entretanto, a entidade não pode proibir a comercialização e o uso dos manuais de testes psicológicos pela população em geral.

De acordo com Fonteles, a lei que regula a profissão não diz que esses manuais são de uso privativo dos psicólogos. Ele lembra também que a proibição prejudica inclusive os estudantes de psicologia, “impossibilitando a estes um ensino mais amplo e completo”.

Fonteles lembra que a Constituição garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional. “É inadmissível, portanto, restrição de qualquer espécie ao acesso a obras de cunho científico-filosófico, como são os manuais de testes psicológicos”, afirmou.

ADI 3.481

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