Execução fiscal

Ministros do STJ julgam intimação feita por carta

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13 de maio de 2005, 11h41

A intimação feita por carta deverá ser analisada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. A decisão unânime é da Segunda Turma do STJ. Agora, a Primeira Seção vai julgar recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em execução fiscal, considerou válida e equivalente à intimação pessoal uma intimação feita para a Fazenda por carta com aviso de recebimento. A informação é do site do STJ.

Para comprovar a divergência, a Fazenda Nacional mostrou vários acórdãos das duas Turmas que compõem a Primeira Seção, nos quais o STJ “rechaça” a intimação por carta como intimação pessoal. A ministra Eliana Calmon é a relatora, mas ainda não há data para julgamento.

A Primeira Seção, composta pelas Primeira e Segunda Turmas do STJ, é responsável pelos julgamentos que envolvem matéria de Direito Público.

RESP 496978

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