Números da Justiça

Jobim e presidente de entidade se desentendem em seminário

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13 de maio de 2005, 18h39

O segundo dia do seminário promovido no Supremo Tribunal Federal para apresentar os resultados do estudo Indicadores Estatísticos do Judiciário Brasileiro registrou troca de farpas entre os presidentes do STF Nelson Jobim e da Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho Grijalbo Fernandes Coutinho.

As críticas de Grijalbo à metodologia usada na pesquisa foram rebatidas por Jobim, que, de pronto, afirmou que ele estaria tentando abstrair os dados para melhorar a imagem da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário como um todo. Para o presidente da Anamatra, o levantamento peca ao levar em conta os processos em execução no cálculo da taxa de congestionamento da Justiça – nessa fase as ações não dependem mais dos juízes.

O presidente do Supremo perguntou, ainda, se seria mais relevante a Justiça trabalhista apresentar números positivos ou negativos ou se intensificar a busca de soluções para se minimizar o questionamento.

Em sua defesa, Coutinho respondeu que não há intenção de escamotear os dados para melhorar a imagem do Judiciário mas que não se deve “utilizar a fórmula apenas com o objetivo de potencializar a ineficiência da máquina judiciária, além do que realmente é real. O percentual da taxa de congestionamento apresentado é lido sempre como o grau de ineficiência da Justiça, razão pela qual o seu balizamento primeiro deve seguir a opção revestida do maior cientificidade possível”.

Para ele, a taxa pode ser sujeita a questionamentos para que seja aperfeiçoada. Como sugestão, ele afirmou que deveria ser calculada uma taxa para os processos em fase de conhecimento e outra para os em execução.

De acordo com a pesquisa, a Justiça do Trabalho possui uma taxa de congestionamento de 62,97% na primeira instância e de 20,56% nos Tribunais Regionais do Trabalho. Os índices são o resultado da divisão das sentenças proferidas em 2003 pela soma dos casos novos com os estocados nos tribunais – em ambos são levados em conta os casos em fase de execução.

Ao separar os processos em fase de conhecimento e os que se encontram em execução, a Anamatra afirma ter chegado a um índice de congestionamento de 14,38% no segundo grau e de 11,17% nas Varas do Trabalho. O levantamento da entidade foi feito pelo juiz Rodnei Doreto Rodriguez. Segundo ele, a nova fórmula de cálculo (a divisão do resíduo do ano-base do cálculo menos o resíduo do ano anterior pelo resíduo do ano anterior) corresponde exatamente à taxa pretendida pelo Supremo.

De acordo com o coordenador do Gabinete Extraordinário para Assuntos do STF Flávio Dino, no entanto, a hora não é para críticas: o estudo pretende somente, nesse primeiro momento, apresentar os números. Não se quer fazer juízo de valor sobre a produtividade no Judiciário, ou apontar culpados pelos problemas existentes ao menos por enquanto. As conclusões serão tiradas por meio de debates entre os membros da comunidade jurídica.

Justiça Federal

Ao apresentar os dados do levantamento referentes à Justiça Federal, o presidente da Ajufe — Associação de Juizes Federais do Brasil, Jorge Maurique, procurou também fazer uma interpretação dos dados para justificar a situação daquela esfera.

Maurique corrobora as críticas à inclusão dos processos em execução nas estatísticas, apontando a União como responsável pelo acúmulo, em função da falta de cobrança das execuções fiscais. “A Administração Pública Federal tem hoje um estoque de R$ 350 bilhões em ações de execução fiscal que já julgamos e se encontram há anos na fase de cobrança, mas delega a tarefa de cobrar esse patrimônio a uma equipe de apenas mil procuradores. Fosse na iniciativa privada, esse administrador já estaria demitido por incompetência”.

Para resolver o problema, ele propõe a utilização de indicadores de “tramitação ajustada” – que excluam os feitos suspensos e sobrestados, como os da execução fiscal, do estoque de congestionamento. Outra proposta é a alteração da própria lei de execuções fiscais, adotando, como condição para se ajuizar um processo de execução, que o reclamante indique o bem a ser penhorado.

O presidente da Ajufe também sugere a responsabilização dos atores judiciais pela litigância temerária e, mais uma vez, aponta a União como principal adepta desta prática. “A União insiste sistematicamente em recorrer até às últimas instâncias em casos já pacificados pelos Tribunais, como o dos aposentados que pediram a correção dos benefícios pelo IRSM (Índice de Reajuste pelo Salário Mínimo)”.

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