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Decisão do STF garante prerrogativas de advogados

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13 de maio de 2005, 17h18

“Os juízes devem se inspirar no despacho do ministro Marco Aurélio em suas decisões futuras”. O recado é do advogado Rogério Lessa, diretor-geral do Demarest e Almeida, que considerou um marco a decisão do ministro do STF, Marco Aurélio, que excluiu do inquérito contra o presidente do Banco Central os advogados que o representam.

O pedido de investigação do Ministério Público Federal contra o presidente do Banco Central acusava cinco advogados do Demarest, que representavam Meirelles, de promover uma “engenharia societária” para ajudá-lo a ocultar a propriedade de empresas offshore, por meio das quais teria feito movimentações financeiras irregulares.

Na decisão, o ministro do Supremo atendeu todos os pedidos feitos pelo Ministério Público, exceto o que pretendia obter da OAB paulista os nomes e registros dos advogados do escritório que representa Henrique Meirelles.

Segundo Marco Aurélio, “o que surge é a ilação de atividade desenvolvida pelos causídicos no âmbito profissional e aí prevalece a inviolabilidade por atos e manifestações, conforme previsto na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) – artigo 2º, § 3º – e consagrado constitucionalmente – artigo 133 da Lei Fundamental”.

Os advogados afirmam que agiram no estrito dever de representar os interesses de seu cliente. Isso foi agora confirmado pelo despacho do ministro do STF.

Advocacia em festa

A decisão é muito comemorada. E não é por menos. Ela chega no momento em que os advogados estão em plena campanha pela defesa de suas prerrogativas, principalmente contra os mandados de busca e apreensão de documentos de clientes em escritórios de advocacia.

“O despacho reconhece a inviolabilidade dos escritórios. Mais do que isso: reafirma o princípio de que o advogado não pode ser investigado porque representa seu cliente, o que, como lembrou o ministro, é uma garantia constitucional”, afirma Rogério Lessa.

Para o advogado, “extrai-se de um episódio lamentável, uma coisa muito boa pra classe de advogados, uma declaração de princípios”.

A OAB de São Paulo emitiu nota nesta sexta-feira (13/5) afirmando que a requisição do registro dos advogados pelo MPF é “descabida e absurda”. Segundo a entidade, a decisão de Marco Aurélio “contrapôs-se a uma absurda tentativa de confundir a pessoa do investigado com a de seus advogados”.

Leia a íntegra da nota

A OAB-SP considera descabida e absurda a representação do Ministério Público Federal, requerendo ao Supremo Tribunal Federal que oficiasse à OAB-SP para obter o registro e relação dos advogados do escritório Demarest e Almeida, que patrocinam a defesa do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Este requerimento não tem base legal, nem coerência jurídica.

Ao indeferir essa pretensão do MP, o ministro Marco Aurélio foi extremamente lúcido e fiel à Constituição e à legislação vigente. Aliás, o ministro vem se pautando por decisões independentes e isentas como compete a um julgador da mais alta Corte do País. Seu despacho contrapôs-se a uma absurda tentativa de confundir a pessoa do investigado com a de seus advogados.

Se a requisição do MP viesse a São Paulo, sem ordem judicial, a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil não entregaria as fichas cadastrais dos sócios do escritório, porque ninguém está obrigado a atender uma ordem manifestamente ilegal. A OAB-SP se posiciona, veementemente, contra os abusos que a Advocacia brasileira vem sofrendo por parte de alguns, que não conseguem entender, lastimavelmente, que dentro da normalidade democrática, tais condutas são incompatíveis com o momento político e institucional do país.

Atitudes como esta — de violar escritórios de advocacia, invadindo-os com verdadeiros shows de pirotecnia; promovendo a apreensão de arquivos de bancas na tentativa de obter provas contra clientes e de quebrar o disposto na legislação (Lei 8.906/94) sobre inviolabilidade de escritórios e arquivos — mutila o Estado Democrático de Direito. Essas manifestações de truculência não foram vistas, sequer, nos piores momentos da Ditadura Militar . Por isso, hoje, a Nação, diante da serenidade do Estado Democrático de Direito, tem de repudiar essas iniciativas que atentam contra toda a sociedade brasileira .

Conclamo, portanto, a Advocacia a se levantar, unida e ombreada na defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito no sentido de prestigiar as instituições e resistir — de todas as formas — aos abusos e violências praticadas contra os guardiões das garantias constitucionais – os advogados desse País.

São Paulo, 13 de maio de 2005

Luiz Flávio Borges D´Urso

Presidente da OAB-SP

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