Falsa entrevista

TJ paulista nega pedido de Gugu para trancar ação penal

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12 de maio de 2005, 15h39

O apresentador de TV, Gugu Liberato, deve continuar respondendo pelos crimes de ameaça — artigo 147 do Código Penal — e divulgação de notícia falsa. A pena para cada um desses crimes é de um a seis meses de detenção e multa variável de cinco a 10 salários mínimos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, negou nesta quinta-feira (12/5) pedido de Habeas Corpus para trancar a ação penal. O processo contra Gugu Liberato tramita na 2ª Vara Criminal de Osasco. Votaram os desembargadores Debatim Cardoso, Ribeiro dos Santos e Ricardo Gagliardi, da 6ª Câmara Criminal.

Gugu é processado por causa da exibição de uma entrevista com dois falsos membros do PCC (Primeiro Comando da Capital), no programa “Domingo Legal”, exibido em 7 de setembro de 2003.

A reportagem mostrava dois homens encapuzados, que afirmavam integrar o PCC e ameaçavam personalidades, entre elas o vice-prefeito de São Paulo, Hélio Bicudo (PT), e os apresentadores de TV José Luiz Datena e Marcelo Rezende.

Os encapuzados usaram os codinomes Alfa e Beta e deram um depoimento ao repórter Wagner Maffezoli. A Polícia descobriu que a reportagem era uma farsa e Gugu foi indiciado por ameaça e divulgação de notícia falsa.

Maffezoli, o produtor Rogério Casagrande, os atores Vagner Faustino (Alfa) e Antonio Rodrigues da Silva (Beta) e Amilton Santos, o Barney — que teria “arranjado” a farsa– também foram indiciados.

A denúncia foi recebida pela juíza Izabel Irlanda Castro Correia Araújo, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Osasco (na Grande São Paulo). Além do crime de ameaça, Gugu responde pelo crime tipificados no artigo 16 da Lei de Imprensa — divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados que provoquem perturbação de ordem pública ou comoção social e realizar transmissões que resultem em crime previsto na lei.

Na esfera cível, Gugu responde ação onde é acusado de provocar “danos morais difusos” ao exibir a entrevista. A ação foi impetrada contra Gugu e não contra o SBT. A promotora do consumidor Deborah Pierri pede à Justiça que o apresentador pague indenização correspondente ao valor arrecadado em merchandising pelo programa, em um mínimo de R$ 750 mil. O dinheiro seria destinado ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos.

Na ação, Gugu também é acusado de prática comercial desleal e abusiva, de acordo com o Código do Consumidor.

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