Esforço concentrado

Distribuição imediata tira da fila 200 mil processos em SP

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11 de maio de 2005, 20h35

Já está em vigor no Tribunal de Justiça de São Paulo, a resolução que determina a distribuição imediata dos processos na segunda instância. A nova regra está valendo não só para novos recursos, mas também para dar cabo dos 500 mil processos que aguardavam distribuição no TJ paulista no início deste ano. De acordo com Carlos Alberto Violante, juiz assessor da presidência do TJ paulista, desde janeiro, dos mais de 500 mil acumulados, já foram distribuídos 200 mil.

Segundo o juiz até o mês de junho, o acumulo deve estar resolvido. Antes da resolução a demora na distribuição dos processos em São Paulo chegava a ser de até cinco anos — a maior do país. A resolução está de acordo com regra prevista na etapa constitucional da reforma do Judiciário — Emenda 45.

Com a resolução também mudaram alguns procedimentos na distribuição. Todos os pedidos de Habeas Corpus, em matéria criminal, que antes eram encaminhadas ao presidente da seção criminal, agora são sorteados e distribuídos entre todos os desembargadores. A regra também se aplica para outras seções. Segundo a norma, juízes e desembargadores receberão o mesmo número de processos vindos da distribuição.

Para Violante a medida é um grande avanço dentre tantas necessidades do tribunal, como o sistema de informatização, que está em fase final de implantação e deve entrar em funcionamento dentro de poucos meses, em todo o estado, segundo afirmou o juiz.

De acordo com Violante, outras medidas também foram adotadas pelo tribunal com o intuito de desafogar a fila de espera e agilizar a distribuição e os julgamentos. Em abril deste ano, entrou em ação no TJ um mutirão formado 220 juízes convocados, que terão um ano para julgar 300 processos cada um, em uma média de 100 processos por sessão.

Leia a íntegra da resolução do TJ-SP

RESOLUÇÃO Nº 204/05

Regula a distribuição de feitos em Segunda Instância

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º – Todos os feitos entrados serão imediatamente distribuídos aos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau em exercício.

Parágrafo único – O Juiz Substituto em Segundo Grau receberá distribuição igual à do Desembargador, em relação aos processos entrados.

Artigo 2º – O Desembargador ou Juiz Substituto em Segundo Grau afastado por férias, licenças, compensações e outras razões legais ou regimentais não participará da distribuição dos processos entrados, proporcionalmente aos dias de ausência.

Parágrafo único – Eventuais questões urgentes relativas aos processos de responsabilidade do Magistrado afastado, surgidas durante o seu afastamento, serão decididas pelos demais integrantes da Câmara, sem gerar prevenção.

Artigo 3º – O acervo de processos ainda pendente de distribuição será distribuído a todos os Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.

§ 1º – Quando da promoção, o Juiz Substituto em Segundo Grau se desvincula dos processos em seu poder, nos quais não haja lançado visto, assumindo o eventual acervo da vaga do Desembargador para a qual se promoveu.

§ 2º – Os processos dos quais se desvinculou o Juiz Substituto em Segundo Grau, em razão de sua promoção, serão redistribuídos ao Juiz Substituto em Segundo Grau que venha a atuar na Câmara, em seu lugar.

§ 3º – O Desembargador removido para outra Câmara desvincula-se dos processos em seu poder, nos quais não haja lançado visto, assumindo o acervo eventualmente deixado na vaga para a qual se removeu.

§ 4º – Os processos dos quais se desvinculou o Desembargador, em razão de sua remoção, serão redistribuídos ao Desembargador que venha a ocupar a vaga.

§ 5º – Para a promoção do Juiz Substituto em Segundo Grau ou a remoção do Desembargador, será observado critério de produtividade razoável.

Artigo 4º – O Juiz Substituto em Segundo Grau oficiará como relator, revisor ou vogal.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Assentos Regimentais 160/90, 319/95, 322/96 e demais disposições em contrário.

São Paulo, 20 de abril de 2005

(a) LUIZ TÂMBARA

Presidente do Tribunal de Justiça

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