Justiça derruba lei que prevê psicotécnico em academias
11 de maio de 2005, 13h41
A lei do Distrito Federal que obriga as academias a fazer exame psicotécnico para os interessados em praticar artes marciais é inconstitucional. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores entenderam que a Lei 3.054/2002 é incompatível com a Lei Orgânica do Distrito Federal. Cabe recurso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral do Ministério Público do Distrito Federal. O MP argumentou que determinar a obrigação de exame psicológico fere diretamente os princípios da razoabilidade e do interesse público. A informação é do TJ-DF.
Os desembargadores também discutiram a questão sob o ponto de vista social, já que alguns lutadores se utilizam da habilidade para incentivar a violência nas ruas. Entretanto, para o TJ-DF, não ficou suficientemente demonstrado que a lei vai ao encontro dos desejos da sociedade.
Como a lei do DF criou a obrigação para todas as academias de artes marciais, o TJ-DF entendeu estar implícita uma limitação à prática desportiva. Conforme o artigo 217 da Constituição de 1988, é dever do estado “fomentar” a prática de esportes, e não limitá-la.
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