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11 maio 2005
Justiça italiana
Juíza manda governo reparar família de fumante passiva
Um tribunal de Roma condenou o Ministério da Educação a indenizar os herdeiros de uma de suas funcionárias, que teve câncer de pulmão. Ela não fumava. A família alegou que três colegas do escritório onde ela trabalhava fumavam e seriam os responsáveis pela doença. A decisão é da juíza Giuseppina Vetritto, da seção Trabalhista do Tribunal de Roma.
O Ministério da Educação foi condenado a pagar 263.725 euros por danos biológicos e mais 132 mil euros por danos morais a Feruccio e Cláudio Di Bari, marido e filho de Maria Sposetti. Apesar dela não ter morrido em decorrência do câncer, o pedido de indenização foi aceito pela Justiça da Itália. Maria Sposetti morreu em um acidente de trânsito.
Maria Sposetti passou sete anos exposta ao fumo de suas colegas. A família argumentou que elas eram “três fumantes inveteradas”, trabalhando em “um local fechado, sem ventilação adequada”. Segundo os herdeiros, “Maria nunca fumou, mas se viu obrigada a respirar a fumaça no escritório. Durante anos protestou contra suas colegas, pediu a seus superiores que a mudassem a outro escritório, mas seu pedido foi ignorado”.
Ela foi operado e submetida a várias sessões de quimioterapias. Morreu em 2002, num acidente de trânsito. Na ocasião, o estágio da doença era considerado grave. A informação é do site Espaço Vital.
“Decidimos pedir por justiça, pois não é justo que uma pessoa seja obrigada a conviver com a fumaça dos outros e fique doente por um vício que não é seu”, afirmou o marido da servidora pública. A família foi representada pela Associação de Consumidores -- Codacons.
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2005
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