Dia sim, dia não

Empregados das Americanas terão folgas aos domingos

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10 de maio de 2005, 20h03

A Justiça do Trabalho determinou que a rede de Lojas Americanas é obrigada a conceder folgas em domingos alternados a seus empregados. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10/5), pelo juiz Rui César Públio Borges Corrêa, da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, que concedeu liminar em Ação de Cumprimento movida pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

De acordo com o processo, a Convenção Coletiva da categoria, na cláusula 26-B, autoriza o “trabalho em domingos alternados, ou seja, a um domingo trabalhado segue-se outro, necessariamente, de concessão de Descanso Semanal Remunerado (DSR)”.

DE acordo com o juiz, além de não respeitar a regra do descanso aos domingos, a rede descumpriu também a cláusula da convenção que proíbe o trabalho no Dia do Trabalho.

A cláusula 7ª do acordo, que autoriza o trabalho do comércio de São Paulo nos feriados faz restrição ao trabalho no dia 1º de maio: “Fica facultado o trabalho no comércio lojista da Capital, para as empresas filiadas ao Sindilojas – Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo, com exceção de 25 de dezembro (Natal), 1º de janeiro (Confraternização Universal), e 1º de maio (Dia do Trabalho)”.

“Configurados os requisitos da aparência do direito e do perigo da demora, compreendendo os problemas no convívio familiar e social, itens prejudicados pelo excesso de trabalho no dia de folga, podendo provocar até problemas de saúde do trabalhador, concedo a medida liminar buscada, no que toca ao trabalho aos domingos”, decidiu.

A decisão vale para todas as filiais da rede na cidade de São Paulo. Foi fixada multa diária por descumprimento no valor de R$ 1.000 para cada empregado.

Ação de Cumprimento 01109.2005.060.02.00-0

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