Preço da mordida

Dono de cão responde por danos causados pelo animal

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10 de maio de 2005, 14h58

O dono do cão responde pelos danos causados a terceiros por seu animal. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Adila Souza Ferreira Vianna, dona de um cachorro da raça American Straffordshire Terreir, a pagar R$ 3,1 mil de indenização de por danos materiais a Carlos Lavigne de Lemos.

O Bulldog de Lemos foi morto em 2003, depois de ser atacado pelo Terrier, quando passeava em área reservada para animais no Condomínio Village São Conrado. As informações são do TJ fluminense.

O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, também fixou doação à Suipa — Sociedade União Internacional Protetora dos Animais no valor de R$ 20 mil por danos morais.

Segundo o desembargador, não só o dono do animal, mas também o detentor dele é responsável. “O detentor, apesar de não ser o dono, tem o efetivo controle do animal e o poder de direção, podendo, portanto, guardá-lo com o cuidado necessário para que ele não cause dano a ninguém”, afirmou.

Segundo Carvalho, a demanda se originou de um incidente entre dois animais domésticos de duas famílias vizinhas. Portanto, o interesse processual não decorre do direito de propriedade sobre os cachorros, mas, da convivência com os animais e de sua guarda.

Em seu voto, o relator confirmou a sentença da primeira instância, que já havia determinado a retirada do Terrier do condomínio e aumentou a parcela da indenização para os danos materiais, reclamada pelos autores. “A quantia a cujo pagamento foram condenados os réus deve ser ligeiramente majorada no sentido de atender-se razoável e proporcionalmente à compensação pela perda da presença do animal no convívio da família dos autores, assim como, à eficaz punição daqueles”, explicou o desembargador.

Caso concreto

Em agosto de 2003, Hooligan (o Bulldog) foi atacado por Jaws (o Terreir), quando passeava com o seu “personal dog” dentro da área reservada para animais, no Condomínio Village São Conrado. O ataque durou cerca de dez minutos. Hooligan foi levado para uma clínica veterinária, mas morreu cinco dias depois em razão dos graves ferimentos.

O animal agressor já havia atacado Hoolingan em 2001, quando ambos eram filhotes. No segundo ataque, Jaws estava solto, sem coleira e sem focinheira.

“Compartilhavam todos os réus, portanto, a guarda e o dever de cuidado e vigilância do cão, pois eram eles que dispunham dos meios de evitar que o mesmo lesionasse ou ameaçasse direitos de terceiros. Outrossim, em se tratando de um cão de significativo porte, mordedura e agressividade, da raça American Straffordshire Terrier, os deveres de cuidado deveriam ter-se traduzido em providências especiais”, concluiu o desembargador.

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